Nesta terça-feira, 17 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.974/24, instituída pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação cria o Dia Nacional da Identidade Civil, que será celebrado anualmente em 16 de setembro. A data, que faz referência ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.9 das Nações Unidas, visa garantir identificação legal para todas as pessoas até 2030, ressaltando a importância da documentação legal para o pleno exercício da cidadania.
A origem da proposta está no Projeto de Lei 4517/23, apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). A criação deste dia comemorativo é um passo que visa aumentar a conscientização da população sobre a relevância da identidade legal, fundamental para o acesso a diversos serviços públicos e privados. Segundo a deputada, a proposta contou com apoio significativo do Fórum Nacional de Certificação Digital (CertForum 2023), organizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
Durante o CertForum 2023, o painel intitulado “Garantia do Direito à Identidade” destacou a importância de uma identidade oficial e a necessidade de que o Brasil tenha, em seu calendário, uma data dedicada a esse tema. Flávia Morais enfatizou que a criação do Dia Nacional da Identidade Civil não apenas celebra a individualidade de cada brasileiro, mas também reafirma o compromisso do Brasil com os objetivos globais de desenvolvimento sustentável. “A criação do Dia Nacional da Identidade no Brasil não apenas honra a essência de cada indivíduo, mas também ressalta o compromisso do país em alcançar objetivos globais de desenvolvimento sustentável, garantindo a todos os cidadãos o direito a uma identificação legítima e reconhecida, um passo significativo em direção a uma sociedade mais inclusiva e consciente da importância de cada identidade singular,” afirmou a deputada.
Atualmente, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) utiliza o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação nos bancos de dados públicos. Essa mudança busca simplificar e unificar o processo de identificação dos cidadãos, facilitando o acesso a serviços e fortalecendo a segurança das informações. A integração do CPF como número único em documentos oficiais representa um dos avanços significativos no sistema de identificação do país, alinhandonossos padrões aos melhores modelos internacionais de governança digital e inclusão social.
Essa nova lei é um reflexo dos esforços contínuos para promover uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos os cidadãos têm garantido o direito à identidade e a oportunidade de participar plenamente da vida civil e econômica do país. A comemoração anual do Dia Nacional da Identidade Civil servirá como um marco para reforçar a importância desses direitos e conscientizar a população sobre a necessidade de documentação oficial para o exercício pleno da cidadania.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados