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Aprovação da Letra de Crédito Verde: um avanço para o desenvolvimento sustentável do Brasil

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Em uma significativa movimentação na agenda ambiental do Brasil, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados acaba de aprovar um projeto de lei que introduz a Letra de Crédito Verde (LCV). Essa novidade constitui um título de renda fixa com a finalidade de captar recursos de indivíduos e empresas para financiar projetos focados na prestação de serviços ambientais, visando a recuperação e manutenção de ecossistemas, bem como a promoção do desenvolvimento sustentável no país.

A iniciativa, detalhada no Projeto de Lei 460/24, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recebeu parecer favorável da relatora Socorro Neri (PP-AC). A proposta ganhou respaldo na comissão graças à articulação estratégica de Neri, que destacou a relevância deste mecanismo financeiro para a sustentabilidade brasileira. Segundo a deputada, a LCV não só atrairá investidores comprometidos com o desenvolvimento sustentável, mas também canalizará recursos para projetos ambientais cruciais, impulsionando a economia nacional ao mesmo tempo que preserva os recursos naturais.

Inspirada em modelos de sucesso como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), a LCV oferece isenção de imposto de renda para investidores pessoa física e estabelece uma alíquota de 15% para empresas. Esse incentivo fiscal é projetado para amplificar o engajamento de investidores no financiamento de iniciativas verdes, que podem variar desde a recuperação de áreas degradadas até projetos inovadores de energia renovável.

Além disso, o texto aprovado permite uma maior participação de diferentes tipos de instituições financeiras na emissão das LCVs, incluindo bancos públicos e privados, agências de fomento, bancos de desenvolvimento e cooperativas. “Essa inclusão é crucial, pois permite uma segmentação baseada no porte e na capacidade de governança das instituições financeiras, o que contribuirá para a sustentabilidade monetária e a prosperidade econômica do país”, explicou Socorro Neri.

O Conselho Monetário Nacional será o órgão responsável por regulamentar as emissões de LCV, incluindo a definição de prazos mínimos e outras condições de emissão e resgate. Esse controle regulatório é essencial para garantir a transparência e a eficácia do novo mecanismo financeiro.

Agora, o Projeto de Lei 460/24 seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, e Cidadania, onde será discutido em caráter conclusivo. A medida necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores para ser convertida em lei. O processo legislativo será fundamental para determinar se este inovador instrumento financeiro poderá, de fato, alavancar a sustentabilidade econômica e ambiental no Brasil.

Este desenvolvimento representa não apenas um avanço significativo nas políticas de financiamento verde no Brasil, mas também um exemplo de como medidas legislativas podem ser alinhadas às demandas crescentes por práticas sustentáveis e responsabilidade ecológica.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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