A CCJ da Câmara dos Deputados Aprova Proposta para Divulgação de Nomes de Investigados em Casos de Violência
No último dia 30 de agosto de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar a Proposta de Lei 1225/23, que permite a divulgação de nomes de investigados, acusados ou réus específicos em casos relacionados à violência ou grave ameaça à pessoa. A proposta, de autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), recebeu parecer favorável do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Durante a reunião, Kataguiri recomendou a aprovação da proposta após efetuar modificações cruciais, acordadas em colaboração com outros parlamentares da comissão. Uma das principais alterações no texto exclui a possibilidade de divulgação de fotografias ou outros dados pessoais dos investigados, limitando a ação apenas à simples menção dos nomes.
O texto aprovado estabelece que determinadas condutas ministeriais ou polícias não serão mais consideradas infrações de qualquer natureza – administrativas, civis ou penais – desde que os crimes em questão envolvam violência ou grave ameaça à pessoa. As condutas autorizadas pelo projeto incluem:
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Divulgação Informativa ou Educativa: Ações, procedimentos e atos relativos às funções institucionais poderão ser divulgados em meios de comunicação e redes sociais, se tiverem caráter informativo ou educativo.
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Narrativas Técnicas: Relatos técnicos sobre diligências fundamentadas em elementos de prova obtidos através de investigações regularmente instauradas poderão ser fornecidos para veículos de informação.
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Exposição de Imagens: A utilização de imagens de indivíduos em casos onde seja necessária para a administração da justiça ou manutenção da ordem pública será permitida.
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Divulgação de Nomes: A simples menção do nome de investigados ou acusados poderá ser feita, sem antecipação ou atribuição de culpa, mesmo no decorrer de investigações criminais.
- Divulgação de Gravações: Gravações de áudio, mídias e qualquer outro direito protegido por cláusula judicial poderão ser divulgados, desde que autorizados por decisão judicial.
A proposta, que tramitou em caráter conclusivo na CCJ, agora está apta a seguir para o Senado, exceto se houver um recurso que solicite a sua votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Essa decisão torna-se um marco importante na busca por uma maior transparência e eficiência no combate a crimes violentos, ao mesmo tempo em que se estabelece um processo mais claro e regulado para a divulgação de informações sensíveis. A expectativa é que o Senado mantenha as diretrizes aprovadas pela Câmara, contribuindo assim para uma justiça mais transparente e acessível à população.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados