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Acordo Brasil-Colômbia: Fim da Dupla Tributação e Evasão Fiscal

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Neste dia 1º de outubro de 2024, um avanço significativo foi alcançado nas relações econômicas entre Brasil e Colômbia. Foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 311/24, o qual ratifica um acordo bilateral que visa eliminar a dupla tributação sobre a renda e evitar a evasão fiscal entre os dois países. A dupla tributação é uma situação incômoda para contribuintes que acabam sendo taxados em ambos os países por uma mesma atividade econômica.

De acordo com o projeto, no Brasil, a eliminação da dupla tributação se aplicará ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na Colômbia, a medida abrangerá o imposto sobre a renda e outros impostos complementares de sua jurisdição. Em termos práticos, isso significa que a maior parte da tributação ocorrerá no país de origem da entidade, a menos que esta realize suas atividades no outro país por meio de um estabelecimento permanente, como uma filial ou fábrica. Nesse caso, somente os lucros gerados por esse estabelecimento serão tributados no país onde se encontra.

O tratado também apresenta disposições sobre a tributação de salários e outras remunerações de trabalhadores brasileiros na Colômbia e vice-versa. A regra geral estabelecida é que a renda será tributada no país de residência do beneficiário, simplificando as obrigações fiscais dessas pessoas e aliviando a carga tributária.

Para além da eliminação da dupla tributação, o acordo se alinha com várias diretrizes do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS), promovido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Projeto BEPS é uma iniciativa internacional destinada a combater a evasão fiscal e regular a transferência de renda entre países. O acordo lida com uma ampla gama de rendimentos, incluindo rendimentos imobiliários, lucros empresariais gerados por transportes marítimos e internacionais, dividendos, juros, royalties e ganhos de capital.

O próximo passo para a implementação deste acordo é sua análise e aprovação pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, bem como pelo Plenário. Após essa etapa, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado para se tornar lei.

A previsão é que a aprovação deste acordo traga benefícios econômicos significativos, aumentando a segurança jurídica para investidores e empresas que operam entre os dois países e contribuindo para um ambiente de negócios mais transparente e competitivo.

Esta reportagem foi elaborada por Janary Júnior, com edição de Natalia Doederlein.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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