Esclarecimentos da Fundação Educacional Jayme de Altavila (FEJAL)
A Fundação Educacional Jayme de Altavila (FEJAL), mantenedora do Centro Universitário CESMAC e das Faculdades CESMAC do Agreste e do Sertão, vem a público esclarecer, em decorrência de informações divulgadas na imprensa e redes sociais sobre a suposta tentativa de controle do Município de Maceió sobre a FEJAL:
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A Lei Delegada nº 12/2025, de 04/07/2025, proposta pelo Prefeito de Maceió, foi suspensa em relação à FEJAL graças a ações da Diretoria da Fundação e do Ministério Público Estadual.
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As discussões sobre a questão têm ocorrido de forma institucional, envolvendo a FEJAL, o Ministério Público e a Prefeitura de Maceió.
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A natureza jurídica da Fundação é o foco do debate. Conforme a Lei Municipal nº 2.133, de 1974, e decisões do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.227.017-AL), a FEJAL é reconhecida como uma pessoa jurídica de direito privado.
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A expectativa é que um consenso seja alcançado de maneira republicana entre as partes, considerando a inconstitucionalidade da Lei Delegada em relação à participação da FEJAL na estrutura administrativa do município. Contudo, medidas judiciais poderão ser adotadas, se necessário.
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Importante ressaltar que todas as atividades acadêmicas e de gestão estão funcionando normalmente, assegurando a qualidade e a ética que sempre caracterizaram nossas instituições.
Data: Maceió-AL, 22 de setembro de 2025.
Assinaturas:
- Dr. João Rodrigues Sampaio Filho – Presidente da FEJAL
- Dr. Douglas Apratto Tenório – Vice-Presidente da FEJAL
- Dr. João Rodrigues Sampaio Neto – 1º Secretário da FEJAL
- Dr. José Iedo Mota Mendonça – 2º Secretário da FEJAL
- Dr. Estácio Luiz Correia Valente – 1º Tesoureiro da FEJAL
- Dr. Pedro Alves de Oliveira Filho – 2º Tesoureiro da FEJAL
Com informações e fotos do CESMAC