Recentemente, o Departamento de Administração de Pessoal (DAP) divulgou informações importantes sobre as novas determinações do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) relacionadas à contribuição dos pensionistas. Segundo o comunicado 565.550/2024-Sipec-MGI, a partir da folha de setembro de 2024, houve uma atualização no cálculo da contribuição do Plano de Seguridade Social (PSS) para os benefícios de pensão civil.
Essa mudança impactará os beneficiários de pensão cuja base de cálculo ultrapasse o limite máximo estabelecido em R$7.786,02 para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que tenham mais de uma pessoa beneficiária de pensão. A partir de agora, o cálculo será realizado com base no valor total da pensão por morte. Consequentemente, isso poderá resultar em descontos de PSS para pensionistas que anteriormente eram isentos, ou até mesmo no aumento da contribuição em folha de pagamento.
Essa alteração foi estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que entende que a contribuição deve ser calculada antes da divisão entre as pessoas beneficiárias habilitadas. Dessa forma, o cálculo não depende do número de cotas sobre a pensão, o que acaba aumentando o valor da base de contribuição.
É importante ressaltar que o DAP esclarece que a mudança foi implementada diretamente pelo MGI em colaboração com a RFB, deixando claro que o departamento não é o responsável por essas alterações. Portanto, cabe aos beneficiários de pensão se informarem e se adaptarem a essas novas determinações para evitar surpresas em suas finanças pessoais.
Com informações e fotos da UFAL