O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (6) a Lei 14.852/24, que estabelece o marco legal da indústria de jogos eletrônicos no Brasil. O projeto, originado do PL 2796/21 e aprovado pela Câmara dos Deputados no início de abril, passou por alterações no Senado Federal antes de ser sancionado.
A norma, que foi publicada no Diário Oficial da União, traz medidas importantes para regulamentar a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no país. No entanto, o presidente vetou um trecho que permitia às empresas abater do Imposto de Renda 70% do valor das remessas ao exterior, alegando falta de apresentação do impacto orçamentário do benefício fiscal.
A Lei 14.852/24 exclui dos jogos eletrônicos os tipos de jogos que envolvem premiações em dinheiro, como os jogos de aposta. Além disso, a norma prevê incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural, como os previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual, para a indústria de jogos eletrônicos.
Outro ponto relevante da lei é a proteção de crianças e adolescentes usuários de games. O texto estabelece que a concepção, design, gestão e funcionamento dos jogos eletrônicos voltados para essa faixa etária devem considerar o interesse dos jovens. Além disso, os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que seus serviços não gerem ambiente propício a formas de negligência, discriminação, violência, entre outros.
Cabe ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos jogos, levando em conta os riscos relacionados às compras digitais, que podem estimular o consumo desenfreado em crianças. O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional em uma sessão a ser marcada. A indústria de jogos eletrônicos no Brasil passa assim a ter uma regulamentação mais clara e específica, com medidas de proteção aos usuários, especialmente os mais jovens.
Com informações da Camara dos Deputados