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STF definirá quantidade de maconha para distinguir uso pessoal de tráfico nesta quarta-feira.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento para determinar a quantidade de maconha que caracterizará o uso pessoal e o tráfico, após a decisão de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros do STF estão considerando fixar a quantidade entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, com uma possível média em torno de 40 gramas. A tese final do julgamento será definida hoje, o que resultará no destravamento de cerca de 6 mil processos que aguardavam uma decisão da Suprema Corte.

Com a descriminalização, o porte de maconha continuará sendo considerado um comportamento ilícito, proibindo o consumo em público, mas as punições contra os usuários passarão a ter natureza administrativa em vez de criminal. Isso significa que as pessoas flagradas portando maconha para uso pessoal não sofrerão as mesmas penalidades que reincidentes ou traficantes, não sendo mais obrigadas a cumprir prestação de serviços comunitários como punição.

O STF esclareceu que sua decisão não implica na legalização da maconha, apenas na diferenciação de penas entre usuários e traficantes. O consumo de drogas continuará sendo considerado ilícito e as estratégias adotadas visam combater o aumento do consumo e o fortalecimento do tráfico de drogas no país.

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Corte não está buscando legalizar a maconha, mas sim propor alternativas para lidar com o problema das drogas no Brasil. A maioria dos ministros decidiu manter a validade da Lei de Drogas, porém, entende-se que as punições contra os usuários não devem ter natureza criminal, reforçando a distinção entre usuários e traficantes no sistema penal.

Com informações da EBC
Fotos: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo / EBC

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