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Novas regras do transporte rodoviário de cargas visam fortalecer fiscalização e cumprimento do piso de frete.

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Na próxima semana, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgará duas resoluções que estabelecem novas diretrizes para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Essas normas visam regulamentar a aplicação da Medida Provisória nº 1.343/2026, que traz mudanças significativas para a categoria.

Uma das principais demandas dos caminhoneiros sempre foi a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa. Muitas empresas não estavam aderindo à tabela de frete, o que gerava insatisfação entre os motoristas. O novo regramento busca assegurar que a tabela de frete seja cumprida, visto que essa tabela é considerada essencial para a viabilidade econômica dos transportadores, semelhante à importância do salário mínimo para os trabalhadores.

A ANTT terá um prazo de até sete dias para detalhar os procedimentos operacionais e assegurar a implementação das novas normas. A primeira resolução estabelece penalidades mais severas para empresas que não respeitem o piso do frete. As sanções serão aplicadas de maneira escalonada, variando de 5 a 30 dias de suspensão. Em situações de reincidência, as consequências podem resultar em suspensão definitiva e cancelamento do registro da empresa.

A segunda diretriz aborda o processo de fiscalização associado ao uso obrigatório do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Essa ferramenta permitirá um rastreamento mais eficaz das operações de transporte, sendo capaz de verificar o valor efetivamente pago pelo frete. Isso possibilita a interrupção de transações realizadas por valores inferiores ao piso mínimo.

Guilherme Sampaio, diretor da ANTT, explicou que as novas medidas incluem um fluxo de fiscalização e um conjunto de penalidades. Inicialmente, o infrator será notificado antes que haja uma sanção. Se necessário, será instaurado um processo onde são garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Em casos de repetição de infrações ou descumprimento intencional, pode haver a suspensão das atividades do transportador e, em última instância, o cancelamento de seu registro. Em relação ao embarcador, o aumento das multas e a possibilidade de suspensão definitiva também são previstos.

Sobre o Código Identificador, Sampaio enfatizou que ajustes estão sendo realizados para que as operações estejam sempre em conformidade com os valores estabelecidos na tabela de frete mínimo. Na prática, isso significa que nenhum documento será emitido quando o valor estiver abaixo do permitido, reforçando assim a fiscalização e a proteção dos direitos dos transportadores.

Com informações e Fotos do Ministério dos Transportes

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