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Alagoas institui Novo Regime Fiscal para equilibrar orçamento público e garantir sustentabilidade financeira

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O Governo do Estado de Alagoas implementou o Novo Regime Fiscal através da Lei nº 9.324/2024, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a política fiscal estadual, visando assegurar a sustentabilidade das finanças públicas. A partir de 2025, o Estado deverá seguir as novas regras estabelecidas nessa legislação para manter o equilíbrio fiscal.

Essa medida tem como propósito prevenir riscos e corrigir desvios que possam impactar o equilíbrio fiscal, orçamentário e financeiro do Estado. Para isso, serão estabelecidas metas entre receitas e despesas, limites de gastos de custeio, controle das despesas com pessoal, bem como regras para assinaturas, renovações e termos aditivos administrativos.

A secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos, ressalta que o Novo Regime Fiscal requer a obediência a limites e condições relacionados às despesas primárias correntes e à poupança, especialmente para financiar investimentos públicos. Além de Alagoas, outros estados como Ceará, Sergipe, Goiás, Piauí, Paraná e Mato Grosso também adotaram esse regime.

Conforme estabelecido no Art. 167-A da Constituição Federal de 1988, o novo arcabouço fiscal considera a relação entre despesas correntes e receitas correntes do Poder Executivo apuradas em 12 meses como indicador relevante. Caso o Estado ultrapasse os 90% dessa relação, serão definidos limites para as despesas primárias correntes do Poder Executivo em cada exercício, com base no valor do exercício anterior corrigido pelo IPCA.

A secretária destaca que a instituição do Novo Regime Fiscal em Alagoas representa um marco institucional importante, com o potencial de promover um ajuste gradual e contínuo para equilibrar as contas públicas, a fim de garantir a melhoria dos serviços prestados à população e dos investimentos que impulsionam o crescimento e desenvolvimento do estado.

Para mais detalhes, é recomendado verificar a publicação da Lei nº 9.324/24 no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL) de 22 de julho.

Com informações e fotos da Semarh/AL

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