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CMN amplia condições de renegociação de dívidas para setor agrícola em regiões afetadas por desastres naturais.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) realizou uma alteração na Resolução nº 5.140/2024, que estabelece as condições das linhas de financiamento disponibilizadas com recursos do Fundo Social. A mudança, presente na Resolução n° 5.172/2024, visa incluir as cooperativas agropecuárias, produtores rurais, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas na possibilidade de renegociar dívidas.

A delimitação georreferenciada não será mais aplicada às operações de capital de giro contratadas por produtores rurais, cooperativas de produção agropecuária, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas localizados em municípios do estado do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal até julho de 2024.

Produtores rurais precisarão demonstrar a perda de renda esperada da produção em 30% ou mais, com laudo técnico. O limite do crédito não poderá exceder o valor das parcelas vencidas e vincendas em 2024 e 2025, referentes às operações de crédito rural e outras dívidas existentes.

Cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas terão que apresentar declaração da necessidade de crédito para continuação das operações, destinar 70% do valor do financiamento para refinanciar dívidas dos produtores rurais e comprovar a renegociação da dívida original. Para cooperativas da agricultura familiar, será necessário que mais de 70% dos cooperados estejam localizados em municípios afetados e que haja uma perda significativa na produção.

A Resolução ainda amplia o prazo de pagamento de financiamentos de capital de giro para cooperativas e produtores rurais de até 8 anos. Essas medidas têm o objetivo de minimizar os impactos econômicos e sociais em áreas afetadas por desastres naturais, fornecendo apoio direcionado às regiões mais necessitadas.

Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária

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