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Ministério da Agricultura introduz certificação voluntária para unidades armazenadoras de produtos agropecuários

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A recente aprovação da Lei nº 15.429/2026 traz mudanças significativas para o setor agropecuário, ao estabelecer a adesão voluntária à certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários. Essa iniciativa visa modernizar o ambiente regulatório e integra a estratégia de desburocratização do setor, fomentando investimentos e aumentando a competitividade do agronegócio no Brasil.

Com a nova legislação, a certificação de armazéns passará a ser opcional, permitindo que os empreendimentos decidam se desejam comprovar o cumprimento de requisitos técnicos, operacionais e documentais, essenciais para a recepção, armazenagem, conservação e expedição dos produtos agropecuários. Essa mudança é vista como um passo importante para promover a eficiência regulatória, facilitando a expansão da infraestrutura de armazenagem no país.

Nos últimos anos, o aumento da produção agropecuária gerou uma demanda crescente por estruturas de armazenamento. Projeções de agências como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) mostram que, enquanto a produção de grãos cresceu, a capacidade de armazenamento teve um desenvolvimento aquém do esperado. Atualmente, o Brasil consegue armazenar entre 60% e 63% da sua produção anual de grãos, apresentando um déficit superior a 130 milhões de toneladas.

A simplificação das exigências regulatórias deverá facilitar a instalação de novas unidades de armazenamento, contribuindo para a ampliação da infraestrutura, redução de perdas pós-colheita e fortalecimento da logística do agronegócio. Além disso, a nova abordagem deve resultar em diminuição dos custos operacionais. Anteriormente, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados, entes que geravam despesas extras para muitos empreendimentos e para toda a cadeia produtiva. Agora, com a adesão voluntária, o setor ganha maior flexibilidade para adaptar a certificação às suas necessidades e estratégias comerciais.

Atualmente, apenas 17,6% dos armazéns brasileiros estão certificados, o que destaca a necessidade de mecanismos complementares que garantam altos padrões operacionais nas atividades de armazenagem.

A nova legislação, contudo, não altera os mecanismos de controle sanitário ou a fiscalização dos produtos agropecuários armazenados. A certificação dos armazéns reflete aspectos estruturais e operacionais, enquanto a qualidade e a sanidade dos produtos são garantidas por regulação vigente, como os padrões de Classificação Vegetal e auditorias realizadas por diversos agentes do mercado.

Além disso, o acesso dos produtos brasileiros aos mercados internacionais permanece inalterado. A certificação continuará a ser uma opção para atender a solicitações específicas de clientes ou mercados, e os requisitos sanitários exigidos por parceiros comerciais, como a União Europeia e a China, são atendidos por outros instrumentos regulatórios.

Essas mudanças representam um avanço no fortalecimento da infraestrutura agropecuária nacional e na promoção de uma agenda de modernização regulatória, visando maior eficiência e sustentabilidade para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro. Para mais informações, é possível entrar em contato com a assessoria de comunicação do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária

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