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Ministério da Agricultura aprova novas regras para concessão de crédito rural e regularização ambiental

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Em uma reunião realizada no dia 12 de maio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou importantes mudanças nas normas ambientais relacionadas à concessão de crédito rural. Essas alterações têm o objetivo de tornar a implementação das regras mais previsível e eficaz, especialmente no que diz respeito à verificação de desmatamento ilegal em propriedades rurais.

As modificações se concentram na Seção 9 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural, que abrange as restrições sociais, ambientais e climáticas enfrentadas por quem solicita esse tipo de financiamento. As principais mudanças incluem a adequação dos prazos de conformidade, levando em conta o tamanho das propriedades. As novas datas estabelecidas para verificação da supressão de vegetação nativa, ocorrida após 31 de julho de 2019, foram definidas da seguinte forma:

– Para imóveis superiores a 15 módulos fiscais, a exigência começa em 4 de janeiro de 2027.
– Para as propriedades entre 4 e 15 módulos fiscais, o prazo será a partir de 1º de julho de 2027.
– E para aqueles com até 4 módulos fiscais, a verificação deve ser feita até 3 de janeiro de 2028.

Além disso, foram definidos prazos específicos para imóveis coletivos pertencentes a assentamentos da reforma agrária e a comunidades tradicionais. Nesses casos, o prazo de adequação é também 3 de janeiro de 2028, considerando as particularidades da gestão coletiva dessas áreas.

Outra alteração importante é a inclusão de novos documentos que podem ser utilizados para comprovar a regularidade ambiental. Isso permite que atos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa e Termos de Compromisso Ambiental sejam aceitos, facilitando a regularização de propriedades que apresentaram desmatamento após as datas mencionadas.

Essas alterações são parte de um processo mais amplo de melhoria contínua das normas que regem o crédito rural, buscando não somente garantir a conformidade ambiental, mas também oferecer prazos mais adequados e alternativas de documentação para os produtores que buscam esse tipo de financiamento. A dilatação dos prazos visa preparar melhor os agricultores e os diversos órgãos que atuam na regularização ambiental, permitindo uma transição mais suave e eficiente.

Proprietários que tiveram suas propostas de crédito negadas devido a problemas de regularidade ambiental poderão reapresentar seus pedidos, agora com maior suporte e mais tempo para se adequar às novas diretrizes. Essas iniciativas refletem um esforço de equilibrar a concessão de crédito com a preservação ambiental, promovendo um desenvolvimento sustentável no setor rural.

Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária

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