Publicidade das Apostas: Análise do PL 2.985/23 e Experiências Internacionais
Os clubes de futebol do Brasil expressam profunda preocupação com o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.985/23, apresentado pelo Senador Carlos Portinho em 21 de maio de 2025. Essa proposta impõe restrições severas à publicidade de operadores de apostas em eventos esportivos, configurando uma proibição disfarçada.
A experiência anterior em audiências públicas, tanto no STF quanto no Senado, reafirma que tais limitações podem levar a um colapso financeiro no esporte brasileiro, resultando em perdas de cerca de R$ 1,6 bilhões anuais, caso o substitutivo seja aprovado. A restrição à exposição de marcas em anúncios estáticos nas praças esportivas compromete as receitas fundamentais dos clubes, afetando desproporcionalmente as entidades menores que desempenham um papel social significativo em suas comunidades.
Além das perdas financeiras, a proposta acarreta problemas jurídicos, já que muitos clubes possuem contratos de publicidade com prazos de, ao menos, três anos. Isso exigirá renegociações ou rescisões complexas.
Nesse cenário, a Emenda proposta pelo Senador Romário em 23 de maio de 2025 torna-se essencial. Esta emenda permite publicidade estática e eletrônica vinculada a contratos comerciais existentes, garantindo segurança jurídica e adaptando o regime regulatório às realidades operacionais das arenas esportivas brasileiras. Adoção dessa emenda é crucial para resguardar os contratos existentes e a viabilidade financeira dos clubes.
Entretanto, as limitações impostas pelo Substitutivo ainda ferem os princípios da livre concorrência. A possibilidade de que apenas uma operadora de apostas seja exposta nas arenas prejudica a variedade de opções para os apostadores, favorecendo um único concorrente sem medidas eficazes de proteção ao consumidor.
Os clubes reconhecem os impactos negativos da falta de regulação entre 2018 e 2024 e apoiam iniciativas que promovam o “Jogo Responsável”. Eles defendem a implementação do Anexo X do CONAR, que regulamenta as mensagens publicitárias sobre jogos, embora a solução não seja restringir quase que totalmente a publicidade.
Experiências internacionais, como a da Itália, mostram que proibições rigorosas podem não ser a melhor abordagem. Após a implementação do Decreto Dignitá em 2018, que impôs severas restrições à publicidade de jogos, o governo italiano agora considera flexibilizar as regras como parte de uma reestruturação do setor. Isso sugere que regulamentações excessivamente restritivas podem não ser eficazes a longo prazo.
Diante da recente regulamentação brasileira, que entrou em vigor em janeiro de 2025, a adoção de medidas tão severas parece precipitada e prejudicial. Os clubes esperam que as comissões do Senado analisem cuidadosamente o Substitutivo e as emendas propostas, levando em conta os impactos que podem ter sobre o futebol e o esporte brasileiros, considerados patrimônios culturais do país.
Com informações do CRB