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Medida Provisória 1259/24: novo reforço financeiro e penas mais severas contra incêndios florestais

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Brigadistas Lutam Contra Incêndios no Cerrado em Brasília

Brasília, 23 de setembro de 2024 – Nas primeiras horas desta segunda-feira, brigadistas encaram mais um dia de combate aos incêndios que devastam áreas de cerrado na capital federal. Este cenário desolador se agrava ainda mais com a publicação da Medida Provisória (MP) 1259/24, aprovada na última sexta-feira (20), que visa flexibilizar as regras para repasses financeiros destinados a ações de prevenção e combate a incêndios.

A MP 1259/24 permite que estados e o Distrito Federal possam receber recursos, tanto de empréstimos quanto de doações provenientes de agentes financeiros de crédito, mesmo em situações de irregularidades ou pendências fiscais, trabalhistas ou previdenciárias. A única condição estabelecida é que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A medida será válida enquanto o estado de calamidade ou a situação de emergência estiver em vigor. Este reforço no repasse de recursos vem sendo uma providência amplamente defendida pelos deputados para enfrentar a crise atual.

Adicionalmente, a medida permite que os estados importem equipamentos, softwares ou serviços que possuam equivalentes nacionais, desde que os fornecedores locais não consigam atender à demanda. Essa flexibilização é vista como crucial para otimizar o combate aos incêndios.

Paralelamente à MP, o governo também publicou o Decreto 12.189/24, que endurece as penalidades por incêndios florestais no Brasil. O decreto estabelece multas rigorosas: o início de incêndios em áreas de vegetação nativa será penalizado com uma multa de R$ 10 mil por hectare ou fração, enquanto em florestas cultivadas a multa será de R$ 5 mil por hectare ou fração. Essa medida busca impor uma repressão mais severa para evitar a propagação de queimadas.

A situação dos incêndios florestais no Brasil se agrava em um contexto global de mudança climática, com estiagens prolongadas impactando biomas essenciais como o Pantanal e a Amazônia. Em 2024, impressionantes 58% do território nacional estão sob os efeitos da seca, com cerca de um terço do país experimentando condições de seca severa. Dados apontam que o uso de fogo para desmatamento e outras práticas está proibido na maior parte do território nacional e é considerado crime, com penas que variam de dois a quatro anos de prisão. A Polícia Federal está atualmente conduzindo investigações para determinar a origem dos incêndios.

Enquanto as autoridades lutam para controlar os danos e prevenir novas ocorrências, a MP 1259/24 e o Decreto 12.189/24 pretendem fornecer as ferramentas financeiras e punitivas necessárias para enfrentar esse desafio cada vez maior. O tempo dirá se essas medidas serão suficientes para proteger o patrimônio natural brasileiro de futuras catástrofes ambientais.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Informações do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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