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Gravidez precoce: novos passos para proteger meninas menores de 14 anos

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de comunicação ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar em casos de gravidez de meninas menores de 14 anos. A iniciativa visa garantir a confidencialidade e evitar situações vexatórias para as jovens envolvidas. A nova regra abrangerá profissionais e estabelecimentos de saúde, educação e assistência social que, em razão de suas atividades, tiverem conhecimento desses casos.

Além desses profissionais, os cartórios que registrarem o nascimento de crianças cujas mães tenham menos de 14 anos também deverão cumprir a obrigação de comunicar o fato no prazo máximo de cinco dias. A comunicação pode ser feita, de forma facultativa, por qualquer cidadão que tomar conhecimento da situação.

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2464/21, originalmente proposto pela ex-deputada Rejane Dias. Carneiro manteve a essência da ideia original, mas propôs uma nova versão para adequá-la melhor à realidade atual. Segundo a deputada, a comunicação desses casos poderá desencadear diversas ações, incluindo a instauração de inquéritos ou a realização de diligências pela polícia, além de assegurar a proteção dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos.

Conforme estabelecido pelo Código Penal, o crime de estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos, com penas que variam de 8 a 15 anos de reclusão. Rejane Dias, autora da proposta original, salientou a importância de medidas que protejam integralmente crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência, destacando os riscos sociais e de saúde pública associados à gravidez na adolescência.

O projeto também contempla outras medidas de proteção que deverão ser adotadas pelo Conselho Tutelar após receber a comunicação. Entre elas, estão o acompanhamento à saúde da gestante, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); a manutenção da frequência escolar da gestante e lactante; a agilidade no atendimento de saúde; a prioridade em vagas em creches; o acesso a benefícios socioassistenciais; e o direito à informação sobre saúde reprodutiva e sexualidade.

Além disso, os dados coletados a partir da aplicação da futura lei poderão ser utilizados para a elaboração de políticas públicas voltadas principalmente à educação sexual e à prevenção de violência e abusos sexuais.

O projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, ainda precisará passar pelo crivo do Senado antes de se tornar lei.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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