Em uma iniciativa que pode impactar significativamente o setor trabalhista, o Projeto de Lei 1165/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), busca proibir a cobrança de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a trabalhadores como indenização pela ausência do intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação. O texto propõe alterações na Lei Orgânica da Seguridade Social, com o objetivo de garantir que estas indenizações não sejam interpretadas como salário ou remuneração, mantendo seu caráter de compensação.
A justificativa do deputado Donizette é contundente: desde 2023, a Receita Federal tem adotado a prática de considerar que a contribuição previdenciária deve incidir sobre os pagamentos realizados aos empregados pela supressão desses intervalos, com base na premissa de que a definição legal de verba indenizatória não é suficiente para descartar a obrigatoriedade do tributo. “Como forma de reafirmar a competência legislativa deste Parlamento, e eliminar quaisquer dúvidas ainda existentes sobre a natureza indenizatória da supressão do intervalo intrajornada, apresentamos esse projeto”, argumenta o parlamentar em defesa da iniciativa.
Se implementada, a medida representaria um reforço significativo ao entendimento de que tais pagamentos não devem ser objeto de contribuição previdenciária, e sim reconhecidos exclusivamente como compensações pela falta dos direitos trabalhistas básicos de repouso e alimentação durante a jornada de trabalho. Esta interpretação visa proteger o empregado, que já está sendo lesado pela ausência dos intervalos, da cobrança de impostos adicionais sobre estas compensações.
O trâmite legislativo para a aprovação do Projeto de Lei 1165/24 ainda demanda uma análise criteriosa. Inicialmente, a proposta será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Este processo é fundamental para avaliar a viabilidade e a constitucionalidade da medida antes de seguir para votação no Senado. Caso aprovado em todas as instâncias, o projeto deverá ser sancionado para então entrar em vigor como lei.
A complexidade e a importância dessa proposta são evidentes, visto que ela toca diretamente em questões cruciais para a relação entre empregadores e empregados, bem como para a arrecadação tributária. Caberá aos legisladores e às comissões responsáveis examinar de forma meticulosa todos os aspectos e implicações desta medida, garantindo que ela equilibre os interesses fiscais com a proteção aos direitos trabalhistas.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados