A Prefeitura de Maceió sancionou, nesta sexta-feira (1º), a Lei do Patrimônio Vivo da Cultura, que reconhece realizadores e grupos dedicados à preservação e salvaguarda da cultura secular da cidade. A publicação oficial da lei marca um momento histórico na manutenção da memória e das manifestações culturais locais.
De acordo com a legislação, tanto pessoas físicas quanto grupos artísticos tradicionais serão beneficiados. Os mestres e mestras da cultura receberão um salário mínimo e meio vitalício, enquanto os grupos culturais terão direito a uma bolsa no valor de dois salários mínimos, com a necessidade de renovação periódica do cadastro.
Para serem reconhecidos como patrimônio vivo, os realizadores culturais precisarão se inscrever e participar de um edital, seguindo todas as regras e comprovações necessárias. A iniciativa visa valorizar e incentivar aqueles que dedicam suas vidas à preservação e promoção da rica cultura maceioense.
A Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC) é o órgão responsável pela implementação e acompanhamento da Lei do Patrimônio Vivo da Cultura. Localizada na Rua Melo Morais, nº 59, Centro, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, e o contato pode ser feito pelo telefone (82) 3312-5820 ou pelo e-mail protocolofmac@gmail.com.
Essa iniciativa representa um passo importante na valorização do patrimônio cultural de Maceió e no reconhecimento daqueles que dedicam suas vidas à preservação e promoção da cultura secular da cidade. A lei entra em vigor imediatamente, destacando o compromisso da gestão municipal com a manutenção e promoção da identidade cultural da capital alagoana.