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Proposta de Lei prevê punição para médicos que utilizarem assistolia fetal em casos de estupro ou aborto necessário, gera debate na Câmara.

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A deputada Clarissa Tércio (PP-PE) apresentou o Projeto de Lei 1096/24, que visa punir os médicos que utilizarem o procedimento de assistolia fetal para realizar o aborto em casos de gravidez resultante de estupro ou em situações de aborto necessário. A assistolia fetal, que consiste na administração de drogas no feto, é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos em gestações com mais de 20 semanas.

De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, os médicos que realizarem o procedimento nessas circunstâncias serão punidos com penas previstas para o ato de provocar aborto, acrescidas de um terço. A pena varia de reclusão de um a quatro anos, no caso de consentimento da gestante, a reclusão de três a dez anos, quando não houver consentimento.

A deputada argumenta que a droga utilizada na assistolia fetal, o cloreto de potássio com lidocaína, possui uma concentração muito superior à utilizada em animais na eutanásia ou em condenados à pena de morte. Ela expressa preocupação com a prática recorrente desse procedimento, destacando que muitos bebês em formação têm sido submetidos a uma situação de tortura e tratamento desumano no país.

A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a assistolia fetal para a interrupção de gravidez foi suspensa pela Justiça Federal de Porto Alegre, sob a alegação de que o CFM não tem competência legal para impor restrições ao aborto.

O Projeto de Lei 1096/24 será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta levanta debates sobre a ética médica, os direitos reprodutivos das mulheres e a proteção da vida fetal, gerando divergências e discussões no âmbito político e social.

Com informações da Camara dos Deputados

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