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Projeto de Lei aumenta pena para contrabando de equipamentos médicos e hospitalares, alerta deputado sobre riscos e prejuízos para a saúde pública.

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O aumento da pena para contrabando de equipamentos médicos e hospitalares está em pauta na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 907/2024, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), propõe que a pena para quem cometer esse crime passe a ser de 2 anos e 8 meses a 6 anos e 8 meses de prisão, em comparação com a pena atual de 2 a 5 anos estabelecida pelo Código Penal.

Dener argumenta que o uso de equipamentos contrabandeados pode trazer sérios riscos tanto para os pacientes quanto para os profissionais de saúde. A falta de precisão desses equipamentos pode resultar em imprecisões nos exames, além de infecções e queimaduras devido à ausência de manutenção adequada. Segundo o deputado, cerca de 40% dos aparelhos de videolaparoscopia e endoscopia utilizados em procedimentos minimamente invasivos no Brasil são ilegais, o que também prejudica a indústria nacional que produz esses equipamentos de forma legal e certificada.

A proposta do deputado Dener tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, seguirá diretamente para o Plenário da Câmara dos Deputados para votação.

É importante ressaltar que a fiscalização e punição mais rigorosas para o contrabando de equipamentos médicos e hospitalares visam garantir a segurança e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população, bem como proteger a indústria nacional que investe em tecnologia legal e certificada. O combate a esse tipo de crime é fundamental para assegurar a integridade e o bem-estar dos cidadãos e fortalecer o mercado interno de equipamentos médicos.

Com informações da Camara dos Deputados

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