A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que estabelece regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. O texto aprovado se aplica aos servidores públicos da União, juízes federais, membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).
O projeto define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa um cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado, que propõe novos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo da aposentadoria.
Segundo o novo texto aprovado, a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência requer, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento. As condições para a aposentadoria variam de acordo com o grau de deficiência do servidor, sendo necessária uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve).
Além disso, o projeto estabelece que a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Servidores que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após entrar no serviço público terão os parâmetros ajustados proporcionalmente.
Outro ponto importante do projeto é o cálculo da aposentadoria, que manterá a regra vigente antes da Emenda Constitucional 103, considerando 80% dos maiores salários de contribuição do servidor com deficiência. A proposta também define que a avaliação biopsicossocial levará em conta diversos aspectos, como impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.
O próximo passo para o projeto é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para discussão e votação no Plenário da Câmara. Com estas medidas, o projeto visa garantir uma aposentadoria mais justa e adequada para os servidores com deficiência.
Com informações da Camara dos Deputados