Mais de 100 mil produtores rurais do Nordeste e de partes de Minas Gerais e Espírito Santo terão a oportunidade de renegociar suas dívidas com o Banco do Nordeste (BNB) a partir deste mês de setembro. Essa medida é impulsionada pela Medida Provisória 1.376/2026 e traz alívio financeiro significativo aos agricultores que sofreram perdas sazonais devido a condições climáticas adversas ou instabilidades econômicas que impactaram a comercialização de seus produtos. Com o novo regulamento, mais de 117 mil operações de crédito poderão ser revisitadas, com prazo para adesão até 12 de novembro deste ano.
Os beneficiários desta Medida são produtores do setor agropecuário, incluindo tanto o agronegócio quanto a agricultura familiar, assim como cooperativas de produção agropecuária. Para se qualificar, esses produtores devem ter experimentado perdas em pelo menos duas safras durante o período de 2019 a 2025, ou ter enfrentado uma redução significativa, de no mínimo 30%, na renda bruta esperada de suas atividades agropecuárias. Esses impactos devem ser comprovadamente decorrentes de eventos climáticos adversos ou flutuações de mercado, e considerados válidos com a apresentação de um laudo técnico emitido por profissional competente.
A renegociação abrange dívidas de operações de investimento cuja parcela esteja vencida ou venha a vencer entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026. Da mesma forma, operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento que não tenham sido pagas em dia desde 1º de janeiro de 2024, ou que continuaram em débito até 31 de maio de 2026, também se qualificam para os novos termos.
Dívidas que foram previamente renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio deste ano, e que estão em dia, também são elegíveis para a revisão das condições de pagamento. Nestes casos, o novo prazo de quitação pode se estender até dez anos, dependendo da situação específica de cada empreendimento rural, com um ano de carência para início do pagamento principal.
Os interessados devem entrar em contato com suas respectivas agências do Banco do Nordeste ou utilizar os canais digitais da instituição, tais como o Portal BNB ou o número de WhatsApp fornecido, para oficializar a adesão às condições previstas pela Medida Provisória. Este esforço visa mitigar os impactos financeiros sobre a comunidade rural e reestabelecer a sustentabilidade econômica no setor agrícola da região atendida.
Com informações do Banco do Nordeste – BNB
Fotos: BNB













