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Nova Lei Define Especificações para Produtos Derivados de Cacau e Chocolate no Brasil

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Recentemente, foi sancionada uma nova legislação que estabelece definições e características para os produtos derivados do cacau, abrangendo também a regulamentação sobre o percentual mínimo de cacau em chocolates e a rotulagem dos produtos comercializados no Brasil. Esta norma, agora em vigor, promete garantir maior clareza e padronização para os consumidores ao adquirirem produtos que contêm cacau, sejam eles de produção nacional ou importados.

A legislação descreve detalhadamente as características técnicas dos diversos produtos derivados do cacau, incluindo nibs de cacau, massa ou pasta de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate em pó e chocolate. Por exemplo, os nibs de cacau são definidos como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau. Já a massa ou pasta de cacau é o produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas. A manteiga de cacau, por sua vez, é a fração lipídica extraída da massa de cacau.

Outras definições criadas pela legislação incluem o cacau em pó, que se refere ao produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem, que deve conter no mínimo 10% de manteiga de cacau e, no máximo, 9% de umidade. O cacau solúvel consiste no cacau em pó acrescido de ingredientes que favorecem a solubilidade em líquidos. Além disso, o chocolate em pó deve possuir pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.

Para classificar um produto como chocolate, ele deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, incluindo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais é restrito a até 5% do total do produto. A norma também aborda definições específicas para diferentes categorias de chocolate, como chocolate ao leite, chocolate branco e achocolatados.

Um aspecto importante da legislação é a exigência de que os rótulos dos produtos informem claramente o percentual total de cacau em sua composição. Os produtos que não atenderem a essas definições terão que apresentar uma denominação específica, além de não poder utilizar elementos que possam confundir os consumidores na identificação do produto como chocolate.

Esta nova norma representa um avanço significativo na transparência da indústria de cacau e chocolataria, beneficiando tanto os consumidores, que terão acesso a mais informações sobre o que estão comprando, quanto os produtores, que poderão se orientar de acordo com padrões estabelecidos. A implementação dessas medidas se dará 360 dias após a publicação oficial da norma.

Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária

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