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Maceió regulamenta uso de barreiras plásticas para coibir estacionamento irregular em garagens.

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Foto: Jader Ulisses/ Ascom DMTT

Na última quinta-feira (11), o Departamento de Transportes e Trânsito de Maceió (DMTT) anunciou a Portaria nº 0569/2025, que regulamenta a instalação de barreiras plásticas monoblocos em guias rebaixadas. Essa ação visa combater o estacionamento irregular nas entradas e saídas de garagens, que têm gerado diversas denúncias de motoristas.

A nova norma permite a instalação de barreiras padrão DNIT em trechos de guia rebaixada pertencentes a condomínios e edificações. André Costa, diretor-presidente do DMTT, declarou: “Recebemos reclamações sobre veículos estacionados de maneira perigosa, muitas vezes obstruindo a entrada e saída de garagens, colocando em risco a segurança dos motoristas.” Ele reafirmou a importância de envolver a equipe técnica e o policiamento viário para encontrar soluções para esses problemas.

As condições para a autorização da instalação dessas barreiras são rigorosas. O objetivo é substituir métodos improvisados, como prismas de concreto e cones, que oferecem risco. As barreiras só podem ser instaladas em vias locais, sendo proibidas em vias arteriais e coletoras. Carlos Moura, diretor de Policiamento Viário do DMTT, enfatizou: “Queremos garantir a segurança tanto para quem acessa as garagens quanto para os motoristas nas vias.”

Essas barreiras devem ser removíveis, mantidas limpas e visíveis, e contar com faixas refletivas ou pintura que assegure a percepção em qualquer horário.

A Portaria também estabelece diversas proibições, como:
– Uso de dispositivos rígidos que obstruam a via pública, como gelo baiano e cavaletes metálicos.
– A instalação das barreiras não deve ultrapassar os limites laterais da guia rebaixada e deve permitir a circulação de pedestres, sem obstruir os passeios.

Para solicitar a autorização, é necessário formalizar o pedido ao DMTT por meio eletrônico, preenchendo um requerimento específico. A solicitação deve ser enviada para o e-mail [email protected] O DMTT analisará o pedido, podendo realizar uma vistoria técnica no local antes de emitir a decisão.

O requerente assume a responsabilidade pela instalação, manutenção e remoção do equipamento, que não deve ser fixado ao solo. A autorização não garante a reserva de espaço público, e o DMTT se reserva o direito de retirar ou revogar a autorização em caso de uso inadequado ou risco à segurança.

Essa nova regulamentação é um passo importante para melhorar a segurança no trânsito e coibir práticas irregulares, tornando as ruas de Maceió mais seguras para todos.

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