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Maceió proíbe circulação de veículos pesados perto do Mercado da Produção por duas semanas.

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DMTT regulamenta circulação para veículos acima de 3,5 toneladas no entorno do Mercado da Produção. Arte: Ascom DMTT

Nos próximos dias, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió intensificará ações educativas para orientar motoristas sobre uma nova restrição de circulação de veículos pesados na área do Mercado da Produção. Essa medida, oficializada no Diário Oficial Eletrônico de Maceió (DOEM) de hoje, visa melhorar a fluidez do tráfego e aumentar a segurança para pedestres e usuários do transporte coletivo.

A proibição abrange veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas e será válida de segunda a sexta-feira, das 6h às 16h, além de sábados, domingos e feriados, das 6h às 14h. As ruas afetadas incluem:

– Rua Comendador Luís Calheiros
– Avenida Francisco de Menezes (após a Rua Fernandes de Barros)
– Rua Cirilo de Castro
– Rua Presidente Prudente de Moraes (após a Rua da Vitória)
– Rua Barão de Alagoas (após a Avenida Francisco de Menezes)
– Avenida Celeste Bezerra (entre a Rua Cirilo de Castro e a Rua Comendador Luís Calheiros)

Essa restrição é uma resposta à alta circulação de veículos de carga durante os horários de pico, especialmente quando há um maior fluxo de consumidores na região. Além disso, está alinhada com o esforço de revitalização urbana em torno do Mercado da Produção, que requer um ordenamento viário eficaz.

Veículos de emergência, das forças armadas, segurança pública e serviços essenciais, como coleta de lixo, estão isentos dessa restrição. Outros veículos precisam solicitar uma Autorização Especial de Trânsito (AET) ao DMTT com pelo menos 72 horas de antecedência.

Para apoiar essa iniciativa, o DMTT realizará uma campanha educativa de duas semanas, buscando conscientizar os motoristas. Após esse período, haverá fiscalização contínua durante todo o dia, com reforço na sinalização vertical e instalação de painéis informativos.

O descumprimento da nova regra será considerado uma infração de trânsito, conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acarretando penalidades para os infratores.

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