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Fiscalização de Estacionamento Ilegal em Maceió Durante Expoagro e Bienal do Livro

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Fiscalização recolhe mais 40 cones durante a Expoagro e a Bieanal do Livro. Foto: DMTT

A operação Usurpação avança em Maceió durante a Expoagro e a Bienal do Livro

As equipes do Departamento de Transportes e Trânsito de Maceió (DMTT) intensificaram sua atuação durante a Expoagro e a 11ª Bienal Internacional do Livro de Alagoas, realizando um importante trabalho de fiscalização. Entre 25 de outubro e 2 de novembro, foram recolhidos 47 cones e uma variedade de materiais, como caixotes, cavaletes e fitas zebradas, que estavam sendo utilizados de forma irregular para reservar vagas de estacionamento nessas grandes celebrações.

Nicollas Albuquerque, da Coordenação Integrada de Operações e Policiamento Viário (Ciop), destacou a magnitude das operações: “Durante esses eventos, é comum que algumas pessoas tentem privatizar espaços públicos. Organizar as equipes para fazer essa fiscalização foi fundamental, com pontos-base e rondas específicas”, explicou.

O resultado da operação foi considerado positivo, com a recuperação significativa de materiais. Todo o material foi direcionado para a sede do DMTT, localizada no bairro Tabuleiro do Martins. O diretor-presidente do DMTT, André de Alcântara Costa, enfatizou que “ninguém deve ser prejudicado por ações irregulares”.

Costa também destacou os impactos negativos da reserva irregular de vagas. “Imagine planejar sua visita e encontrar espaços públicos ocupados de maneira indevida. Isso afeta principalmente idosos e pessoas com deficiência. Por isso, a fiscalização continuará”, afirmou.

A operação Usurpação não se restringe apenas a eventos de grande porte; as ações estão sendo realizadas em várias regiões da cidade. Vale lembrar que a ocupação indevida do espaço público é uma infração segundo o Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, em muitos casos, motoristas enfrentam cobranças abusivas para estacionar nessas áreas, onde a orientação é buscar a polícia em situações de coação.

“Cobrar por espaço público, ainda mais sob ameaças, caracteriza crime de extorsão. Registro de denúncias é essencial para que as devidas providências sejam tomadas”, alertou Costa.

O Artigo 246 traz duas infrações: a primeira é não sinalizar obstáculos na via pública; a segunda é criar obstáculos de forma indevida, sendo aplicável a qualquer pessoa, não apenas a motoristas. A imposição de multas deve seguir a Resolução do Contran nº 926/22, que estabelece que infrações de trânsito exigem registro de veículo, o que não se aplica a essas situações.

Em relação à extorsão, o Código Penal é claro: constranger alguém mediante violência ou ameaça para obter vantagem econômica é crime, punido com reclusão de quatro a dez anos e multa. A fiscalização contínua é vital para garantir o uso adequado do espaço público e a proteção dos direitos de todos.

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