O número de infrações relacionadas ao uso de telefone celular no trânsito atingiu um patamar alarmante este ano, com mais de 9.400 registros apenas em Alagoas. Condutores que foram flagrados nessa situação infringiram o Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, colocando em risco não só suas próprias vidas, mas também a de outros motoristas, pedestres e ciclistas.
As principais desculpas apresentadas pelos infratores ao serem abordados incluem alegações como “É uma ligação urgente!”, “Eu preciso responder essa mensagem agora!” e “Só vou olhar rapidinho o celular”. No entanto, é importante ressaltar que qualquer forma de utilização do celular enquanto se conduz um veículo é considerada uma infração grave, passível de multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
De acordo com Ana Buarque, analista de Trânsito do Detran, a distração provocada pelo uso do celular pode resultar em reações mais lentas por parte dos condutores, comprometendo sua capacidade de observar, analisar e planejar ações no trânsito. Além disso, o tempo de resposta é essencial para prevenir acidentes e garantir a segurança de todos os envolvidos nas vias.
A penalidade para quem utiliza o celular enquanto dirige varia de acordo com a gravidade da infração. Para aqueles que apenas utilizam o aparelho por bluetooth, sem manuseá-lo, a multa é considerada de natureza média, acarretando quatro pontos na CNH e o pagamento de R$ 130,16. Já para quem segura ou manipula o celular, a infração é classificada como gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
É fundamental conscientizar os condutores sobre os riscos associados ao uso do celular no trânsito e enfatizar a importância de priorizar a segurança e a responsabilidade ao volante. A fiscalização e o cumprimento das leis de trânsito são essenciais para garantir a integridade de todos os usuários das vias públicas.
Com informações e fotos do Detran/AL