logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Requisitos limitantes para mulheres na PM: exceto solteiras, viúvas e sem filhos até 2018

COMPARTILHE

Em 1990, as mulheres que desejavam se tornar policiais militares em Alagoas enfrentavam uma série de critérios restritivos estabelecidos pela Lei nº 4.877, promulgada em janeiro de 1987. Entre os requisitos necessários para candidatura, as postulantes precisavam ser brasileiras, ter entre 18 e 25 anos, apresentar idoneidade moral, além de estar em boas condições de saúde física e mental. Um dos critérios mais debatidos à época era a exigência de não ter filhos e nem estar grávida, limitando as possibilidades de muitas mulheres de ingressar na corporação.

As interessadas em se tornar soldadas deveriam ter completado, pelo menos, o ensino fundamental, enquanto aquelas que almejavam posições de sargento ou oficial precisavam ter concluído o ensino médio. Certamente, uma das regras que mais chamava atenção era a restrição imposta às mulheres casadas, que eram automaticamente excluídas do processo seletivo. De acordo com relatos de candidatas, não era simples atender a todas essas exigências rigorosas. Por exemplo, a tenente Silviany Domingues recorda que elas passaram um bom tempo usando coques, pois havia uma ordem estabelecida de que os cabelos deveriam ser cortados curtos, reforçando as normas rígidas de aparência na corporação.

Além das normas de vestimenta, as policiais também tinham restrições quanto ao uso de acessórios durante o período de formação. Brincos e esmaltes estavam proibidos, e a maquiagem só era permitida em ocasiões muito específicas.

Entretanto, ao longo das décadas, houve uma significativa evolução nas normas que regem o ingresso das mulheres na Polícia Militar, refletindo uma mudança cultural e social. Atualmente, a flexibilização das regras permitiu que a faixa etária máxima para entrar na corporação aumentasse de 25 para 30 anos, e as mulheres não precisam mais ser solteiras ou viúvas para se candidatar. Em uma conquista ainda mais importante, desde o edital de 2018, aquelas que estão grávidas podem se inscrever e realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) em um momento posterior à data de parto, o que demonstra um avanço nas práticas de inclusão e igualdade de gênero dentro das forças armadas. Essa mudança de paradigma não apenas abre novas oportunidades para as mulheres, mas também destaca a importância de um ambiente de trabalho mais inclusivo e equitativo.

Com informações e fotos do Governo de Alagoas

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade