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Lei sancionada garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência no SUS.

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Mulher em atendimento de saúde

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.847/24, que determina a instalação de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa garantir um espaço seguro e protegido para as mulheres que sofrem violência, restringindo o acesso de terceiros não autorizados, especialmente dos agressores, ao local onde a vítima estiver sendo atendida.

A legislação, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26), teve origem no Projeto de Lei 2221/23, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), que foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. A nova lei altera a Lei Orgânica da Saúde, estabelecendo diretrizes para ações e serviços públicos de saúde, incluindo a exigência de salas de acolhimento para mulheres vítimas de violência.

Essas salas de acolhimento devem oferecer um atendimento específico e especializado, com acompanhamento psicológico e outros serviços necessários para auxiliar as vítimas no processo de recuperação e proteção. A medida é mais um avanço na proteção dos direitos das mulheres e na prevenção da violência de gênero, garantindo um atendimento humanizado e adequado para aquelas que mais necessitam.

A sanção da Lei 14.847/24 representa um importante passo na luta contra a violência doméstica e familiar, reafirmando o compromisso do governo em promover a igualdade de gênero e a proteção das mulheres. A implementação das salas de acolhimento em unidades de saúde do SUS contribuirá para a assistência integral e qualificada às vítimas, fortalecendo as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Portanto, a obrigatoriedade das salas de acolhimento para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde representa um avanço significativo na garantia de direitos e na proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade. Agora, cabe aos órgãos competentes a efetiva implementação e fiscalização dessa medida, visando assegurar um atendimento digno e seguro para todas as mulheres que necessitam de assistência e proteção.

Com informações da Camara dos Deputados