O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a sanção da lei que reforma o novo ensino médio, mas optou por vetar os trechos relacionados às mudanças no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei 14.945/24 foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (1º). A reforma prevê mudanças significativas no currículo dos alunos do ensino médio a partir de 2025, com um prazo de transição para os alunos que já estão cursando essa etapa escolar.
O texto originalmente aprovado pelo Congresso Nacional incluía um dispositivo que estabelecia que, a partir de 2027, o Enem deveria cobrar conteúdos dos itinerários formativos – uma parte flexível do currículo escolhida pelo estudante – além das disciplinas da formação geral básica. Esta ideia, inicialmente retirada no Senado, foi reinserida pelo deputado Mendonça Filho (União-PE), relator da proposta na Câmara dos Deputados.
O governo justificou o veto afirmando que a inclusão do conteúdo flexível nas provas do Enem poderia prejudicar a equivalência das provas, afetando as condições de isonomia na participação dos processos seletivos e potencialmente aprofundando as desigualdades no acesso ao ensino superior. Agora, cabe aos parlamentares decidir se mantêm ou derrubam o veto presidencial. É importante destacar que a proposta recebeu críticas de membros do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela organização do Enem.
A nova lei promove um retorno à carga horária de 2.4 mil horas para a formação geral básica dos três anos do ensino médio, complementadas por mais 600 horas de disciplinas dos itinerários formativos, totalizando 3 mil horas. A mudança reflete pressões da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, insatisfeitas com a redução para 1.8 mil horas implementada desde 2022.
As alterações também se estendem ao ensino técnico, que agora deverá dedicar 2.1 mil horas à formação geral básica e 900 horas ao ensino profissionalizante. Além disso, a nova lei especifica que o inglês será a única língua estrangeira obrigatória, permitindo que o espanhol seja oferecido conforme a disponibilidade dos sistemas de ensino e a demanda local.
Outra novidade é que cada município deverá manter ao menos uma escola com a oferta de ensino médio noturno regular, caso haja demanda comprovada por este turno. Em comunidades indígenas, o ensino poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo, garantindo a valorização e preservação das culturas locais.
Os itinerários formativos, anteriormente mais flexíveis, agora seguirão diretrizes nacionais a serem definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). As disciplinas optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos quatro grandes eixos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. Estas diretrizes nacionais considerarão ainda as especificidades da educação indígena e quilombola.
O relator Mendonça Filho elogiou as mudanças, destacando que elas tornam o ensino médio mais atrativo e relevante para os jovens. Ele enfatizou a importância de permitir que os estudantes sejam protagonistas de sua própria formação educacional, alinhando-se com suas aspirações e interesses.
Em suma, as reformas do ensino médio delineadas pela Lei 14.945/24 visam ajustar e ampliar a formação básica dos estudantes, ao mesmo tempo em que promovem flexibilidade curricular e consideram as demandas das diversas comunidades educacionais do país.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados