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Unificação de Interpretações: Novo Projeto de Lei Busca Harmonizar Decisões Sobre Entrada Policial em Domicílios

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Em um movimento que promete agitar debates acalorados no meio jurídico e político brasileiro, o Projeto de Lei 1626/24, de autoria do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), visa estabelecer novas diretrizes para admissibilidade de provas obtidas em residências ou estabelecimentos comerciais. A proposta permite que provas colhidas em tais locais sejam admissíveis, desde que haja comprovação, através de áudios ou vídeos, de que o acesso das autoridades tenha sido consentido após a constatação de flagrante delito ou suspeita de atividades criminosas em andamento.

Ramagem defende que a iniciativa busca alinhar as interpretações da justiça sobre o tema, frente a decisões discrepantes entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, a jurisprudência do STJ em questões de entrada em domicílio durante flagrantes tem, segundo Ramagem, se chocado com um entendimento mais recente do STF. Essa decisão do STF estipula que a entrada forçada em residências sem mandado é válida apenas quando há razões concretas, devidamente justificadas posteriormente, para suspeitar da ocorrência de um crime.

O projeto pretende ainda definir claramente a ideia de “suspeita fundada” no Código de Processo Penal, estabelecendo que esta ocorre quando um policial suspeita de anomalias significativas, com base em evidências concretas que levariam qualquer observador a similar conclusão. Importante notar que denúncias anônimas poderão fundamentar ações de busca, desde que contenham a descrição pormenorizada das circunstâncias anteriores à intervenção policial. No entanto, o texto estipula que elementos como características físicas, sociais, raciais ou geográficas isoladamente não podem sustentar ações de flagrante.

Ramagem critica a atual interpretação do STJ, considerando que tem distorcido o conceito de “fundadas razões”, tornando impraticável sua aplicação em situações reais, e, portanto, enfraquecendo a atuação policial. “O objetivo é conter interpretações heterodoxas que invalidam a ação legítima das autoridades,” argumenta.

Os próximos passos para a tramitação do projeto incluem uma análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Esse movimento pode se provar crucial para definir, de forma mais clara e objetiva, as circunstâncias ante as quais as forças de segurança podem intervir diretamente em domicílios e comércios, enquanto respeitam as garantias constitucionais dos cidadãos. A proposta promete suscitar discussões robustas sobre os limites entre segurança pública e direitos fundamentais.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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