Nesta terça-feira, 24 de setembro de 2024, o Congresso Nacional se reunirá às 15h30 para promulgar uma emenda constitucional que promete transformar a forma como são eleitos os órgãos diretivos dos tribunais de Justiça nos estados. Trata-se da Emenda Constitucional 134, que modifica o artigo 96 da Constituição Federal para estipular novas regras eleitorais para esses cargos, principalmente em tribunais com uma composição de 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício. Esta mudança afetará diretamente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.
A nova normativa estabelece que as eleições para os órgãos diretivos devem ser realizadas entre os membros do tribunal pleno, por meio de voto direto, secreto e por maioria absoluta. Os eleitos serão designados para um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma única recondução consecutiva.
A iniciativa de propor esta emenda partiu do deputado licenciado André Fufuca, atualmente ministro do Esporte, através da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2022 e pelo Senado Federal no ano corrente.
Os tribunais de Justiça são as mais altas instâncias do Judiciário em cada estado brasileiro, responsáveis por assegurar a aplicação das leis estaduais e federais. Dentro dessa estrutura, os órgãos diretivos desempenham um papel crucial na gestão administrativa e judicial. Esses órgãos incluem cargos de grande responsabilidade, como o presidente do tribunal, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça, entre outros. Eles são incumbidos de garantir o bom funcionamento do tribunal, coordenando e dirigindo suas atividades.
A promulgação da Emenda Constitucional 134 é um marco na gestão do Poder Judiciário estadual, promovendo maior clareza e transparência no processo de escolha de seus dirigentes. Essa transformação atende a uma demanda antiga por modernização e eficiência na administração dos tribunais, reiterando o compromisso com a democracia e a renovação institucional.
Espera-se que, com a adoção dessas novas regras, os tribunais possam operar de forma ainda mais eficiente, transparente e alinhada aos princípios democráticos que regem o estado brasileiro. A modificação é vista como um passo significativo rumo à modernização administrativa do Judiciário, impactando positivamente a gestão e a entrega da justiça nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, e possivelmente servindo de modelo para futuras revisões no sistema judiciário de outras unidades da federação.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












