logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Tratado entre Brasil e Noruega avança na Câmara para evitar dupla tributação

COMPARTILHE

Em 11 de setembro de 2024, às 09h46, um passo significativo foi dado para evitar a dupla tributação entre Brasil e Noruega. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 260/24, que encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, contempla um acordo firmado entre as duas nações em 2022 com o intuito de impedir que tributos sejam cobrados duplamente sobre os mesmos fatos geradores.

Segundo a Constituição brasileira, qualquer instrumento internacional que interfira nas obrigações tributárias precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional. Este tratado visa proporcionar maior segurança jurídica e tributária para os investidores brasileiros na Noruega e vice-versa, estimulando o fluxo de investimentos entre os países. Vale destacar que o Brasil já firmou acordos similares com países como Suíça, Polônia e Singapura.

O novo acordo, que substituirá o anterior firmado em 1980, reflete as diretrizes do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O principal propósito do Projeto BEPS é combater a prática de transferir lucros para países de baixa tributação, assegurando que os tributos sejam pagos onde as atividades geradoras de renda realmente ocorrem.

O texto do tratado em discussão na Câmara detalha quem são as pessoas físicas e jurídicas abrangidas pelo acordo e quais operações estarão sujeitas à tributação. Inclui regras sobre a tributação de serviços técnicos fornecidos no país receptor, como consultorias, e sobre a tributação de ganhos de capital resultantes da venda de bens móveis ou imóveis. Outro ponto relevante é o intercâmbio de informações entre as autoridades fiscais de ambos os países, fundamental para evitar a evasão fiscal.

Uma inovação importante do tratado é a inclusão da “cláusula de nação mais favorecida.” Essa cláusula estabelece que, se o Brasil firmar um acordo tributário com qualquer outro país da OCDE para reduzir ou isentar o imposto de renda sobre dividendos, juros, royalties e serviços técnicos, essas condições automaticamente se aplicarão à Noruega.

O próximo passo para o PDL 260/24 é sua análise pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após a aprovação dessas comissões, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, é necessário que o projeto passe pelas duas casas legislativas: a Câmara e o Senado.

O relator da reportagem, Janary Júnior, e a editora Natalia Doederlein sublinham a importância do progresso deste tratado, que promete aumentar a segurança jurídica e fortalecer as relações econômicas entre Brasil e Noruega, refletindo a adesão do Brasil às melhores práticas internacionais em matéria tributária.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade