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Transparência na Educação: Nova Lei Obriga Divulgação de Dados Públicos no Setor Educacional

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Em um marco significativo para a transparência no setor educacional brasileiro, foi sancionada a Lei 15.001/24, estabelecendo diretrizes inéditas com foco na abertura e acesso aos dados relacionados à educação no país. Esta nova legislação, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2024, foi aprovada sob a autoridade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A origem da lei remonta ao Projeto de Lei 2725/22, proposto pela deputada Tabata Amaral e outros parlamentares, tendo recebido o aval da Câmara dos Deputados em 2023 e do Senado em setembro do mesmo ano.

Uma das principais inovações introduzidas pela nova legislação é a obrigação, por parte do poder público, de disponibilizar à sociedade informações chave sobre o setor educacional. Entre os dados a serem ampliados ao público estão: o número de vagas disponíveis e já ocupadas nas instituições de ensino públicas, bem como listas de espera e de reserva de vagas. Além disso, deverão ser divulgados detalhes sobre bolsas e auxílios para educação, pesquisa e extensão, oferecidos tanto a estudantes quanto a pesquisadores e professores.

A legislação ainda prevê a publicização de estatísticas relacionadas ao fluxo e rendimento escolar, além de dados sobre atividades de pesquisa e inovação tecnológica realizadas por instituições de educação superior. Detalhamentos sobre a execução física e financeira de programas educacionais financiados com recursos públicos, incluindo renúncias fiscais e subsídios tributários, também serão abertos ao público, juntamente com o currículo dos gestores de instituições de ensino e membros dos conselhos de educação, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.

Um aspecto especialmente inovador da lei é a obrigatoriedade de que instituições de ensino comunitárias, confessionais e filantrópicas, que recebam recursos públicos, apresentem critérios rigorosos para a escolha de seus dirigentes. Estes não poderão incluir membros de Poder ou do Ministério Público, nem parentes destes até o terceiro grau, garantindo assim maior isenção e transparência nas administrações.

Além disso, a Lei 15.001/24 promove mudanças significativas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, incorporando o acesso à informação pública entre os princípios norteadores da educação nacional. Modificações similares foram feitas na Lei 10.973/04, que regula incentivos à pesquisa e inovação, exigindo agora a prestação de contas sobre o uso de recursos públicos.

Essas mudanças refletem um esforço concertado em adequar o sistema educacional brasileiro aos princípios de transparência e responsabilidade pública, garantindo à população acesso irrestrito a informações fundamentais para a supervisão cidadã eficiente da educação no Brasil.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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