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Tecnologia em Foco: Convênios Internacionalizam Produção de Fármacos Sociais no Brasil

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Em um movimento significativo rumo ao combate de doenças consideradas socialmente determinadas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.977/24, que estabelece a obrigatoriedade dos laboratórios farmacêuticos públicos na produção de princípios ativos voltados ao tratamento dessas enfermidades. A promulgação da norma foi anunciada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União.

Doenças como hanseníase, chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmaniose, malária e raiva, que afetam predominantemente as populações mais vulneráveis, estão entre aquelas categorizadas como socialmente determinadas. Essas enfermidades, geralmente causadas por agentes infecciosos ou parasitas, têm um impacto desproporcional nas comunidades menos favorecidas, tornando a intervenção do Estado ainda mais crucial.

A origem da nova legislação remete ao Projeto de Lei 10096/18, proposto pelas deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Após aprovação pela Câmara dos Deputados no ano passado, o Senado Federal também deu seu aval, culminando na sanção presidencial desta semana.

Um aspecto central da nova lei é a modificação da Lei Orgânica da Saúde, que agora determina que laboratórios públicos tecnicamente capacitados devem produzir os componentes farmacológicos necessários para o tratamento dessas doenças. Laboratórios que não dispõem das condições técnicas adequadas terão a possibilidade de firmar convênios e desenvolver projetos para adaptar suas capacidades de produção, mediante apoio técnico e financeiro.

Adicionalmente, o texto legal permite ao poder público estabelecer convênios, tanto a nível nacional quanto internacional, para transferir tecnologias de produção dos princípios ativos aos laboratórios brasileiros. Essa medida visa não apenas à produção local dos insumos necessários, mas também ao fortalecimento da capacidade tecnológica e científica do país no setor de saúde pública.

A implementação desta lei, no entanto, está condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do Ministério da Saúde. Isso significa que as despesas decorrentes dessa iniciativa dependerão da alocação de recursos apropriados dentro do orçamento do governo federal.

Essa decisão marca um passo importante na luta contra doenças negligenciadas no Brasil, reforçando o compromisso do governo com a saúde pública e a promoção da equidade no acesso a tratamentos médicos essenciais. Com a transferência de tecnologia e o apoio a laboratórios públicos, espera-se uma ampliação significativa na capacidade de resposta do sistema de saúde às necessidades das populações mais vulneráveis.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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