Em um cenário de mudanças sociais e econômicas emergenciais, o Projeto de Lei 1900/24, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), surge como uma luz no fim do túnel para aqueles severamente afetados por desastres e estados de calamidade pública no Brasil. Prestes a passar por minuciosa análise na Câmara dos Deputados, a proposta visa a suspensão imediata de diversos pagamentos de dívidas durante o período em que perdurar a condição excepcional reconhecida pelo Congresso Nacional.
De acordo com o texto, durante esses momentos críticos e por um prazo adicional de até 120 dias, cidadãos impactados terão um alívio financeiro com a suspensão das cobranças de boletos, créditos ou empréstimos, execuções judiciais, faturas de cartão de crédito, financiamentos, obrigações de pagamento, tarifas e taxas de juros. Este alívio poderá ser estendido por mais dois meses, desde que comprovada a impossibilidade de quitação das dívidas.
Para dívidas junto às esferas municipais, estaduais, do Distrito Federal ou da União, a proposta demanda que os respectivos governos ofereçam possibilidades de renegociação, ampliando assim o escopo de apoio aos endividados. O retorno à normalidade dos pagamentos será realizado sem a imposição de juros, multas ou quaisquer encargos adicionais, uma medida que visa proteger os cidadãos de uma escalada insustentável de suas dívidas após o período de calamidade.
Uma das cláusulas mais humanitárias do projeto é a que impede a suspensão de serviços essenciais, como telefonia, internet, água, luz e gás, devido à falta de pagamento ou inadimplência anterior. A norma reconhece que em tempos de desastres e catástrofes naturais, não só o ambiente físico é devastado, mas a vida pessoal e financeira das pessoas também é drasticamente alterada. “Desastres e catástrofes naturais afetam não só o ambiente físico, mas também a vida dos cidadãos, criando dificuldades financeiras que muitas vezes se revelam irreversíveis”, comenta o deputado Célio Studart, reforçando a necessidade de medidas como essa.
Diante da urgência e relevância do tema, o projeto segue em caráter conclusivo para as comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se transforme em lei, ainda é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Com um olhar atento às necessidades imediatas dos cidadãos e uma estrutura de suporte para a recuperação econômica e financeira, o Projeto de Lei 1900/24 pretende ser um marco de sensibilidade e pragmatismo legislativo frente às calamidades que, infelizmente, se tornam cada vez mais frequentes. A sociedade aguarda com expectativa a sua aprovação, na esperança de encontrar um respiro em momentos de tamanha adversidade.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados