No dia 29 de julho de 2024, às 17h52, a Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, aprovou a reintrodução do seguro obrigatório de veículos no Brasil. Convertido na Lei Complementar 207/24, o texto recebeu apoio significativo e materializou a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituindo o extinto DPVAT, abolido em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro.
A relatoria do projeto ficou a cargo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que apresentou um substitutivo à proposta encaminhada pelo Poder Executivo. Com a nova legislação, a Caixa Econômica Federal assume a gestão do fundo do SPVAT, composto pelas contribuições dos proprietários de veículos automotores. Vale lembrar que desde 2021 a Caixa já estava operando emergencialmente o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas responsáveis pelo DPVAT.
O governo do presidente Lula afirmou que a reintrodução do seguro obrigatório era inevitável, considerando que os recursos remanescentes do DPVAT não eram suficientes para financiar as indenizações por mais um ano. O SPVAT tem como objetivo principal cobrir indenizações por morte no trânsito, invalidez permanente, e reembolsar despesas relativas à assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas de acidentes.
A legislação estabelece critérios claros para o uso do seguro. A cobertura será garantida mesmo que os envolvidos no acidente não estejam identificados ou sejam inadimplentes. As indenizações serão pagas em até 30 dias após a Caixa receber a prova do acidente ou do dano, independentemente de culpabilidade. No entanto, pessoas que possuem seguros ou planos privados de saúde não terão direito a esses benefícios.
Outro aspecto significativo da nova lei é a distribuição financeira dos valores arrecadados. Entre 35% e 40% do prêmio do seguro será destinado a municípios e estados que disponibilizam serviços de transporte público coletivo, criando uma conexão entre a arrecadação do SPVAT e a melhoria dos serviços de mobilidade urbana.
Essa volta do seguro obrigatório representa um marco importante na política de proteção às vítimas de trânsito, destacando a responsabilidade do Estado em assegurar suporte financeiro em casos de tragédias viárias. Com essa medida, espera-se um impacto positivo na segurança e no cuidado às vítimas de acidentes, além de um maior incentivo para a regularização de veículos e motoristas em todo o país.
A matéria contou com reportagens de Eduardo Piovesan e Janary Júnior, e edição de Marcelo Oliveira.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados