Em 18 de setembro de 2024, às 11h22, uma proposta significativa foi encaminhada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e está gerando grande repercussão no cenário político e econômico do Brasil. Trata-se do Projeto de Lei Complementar 121/24, que prevê um programa para a renegociação das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. O objetivo é permitir que esses entes federativos possam quitar seus débitos em até 30 anos, com condições de pagamento mais favoráveis.
Esse projeto, que já recebeu a aprovação dos senadores, encontra-se agora em análise na Câmara dos Deputados sob regime de urgência. O chamado Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, ou Propag, tem como escopo dívidas renegociadas desde a década de 1990, seguindo legislações como a Lei 9.496/97 e a Lei Complementar 159/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para estados com alto endividamento.
Um dos pontos centrais do Propag é a possibilidade de os estados utilizarem bens e participações acionárias em empresas para amortizar parcialmente suas dívidas, desde que haja consenso com a União. O saldo devedor residual poderá ser parcelado em até 360 vezes, com juros e correções monetárias recalculados.
No que se refere à correção monetária, esta será realizada com base na inflação oficial (IPCA), acrescida de uma taxa de juros que pode variar de zero a 2% ao ano. As condições exatas dependerão da capacidade de amortização inicial do estado. Assim, se um estado conseguir antecipar 20% do valor total da dívida e destinar 1% do saldo devedor anualmente ao Fundo de Equalização Federativa, além de 1% a investimentos específicos como educação profissional e infraestrutura, os juros serão de 0%. Caso contrário, se saldar apenas 10% da dívida e destinar 1% ao fundo sem investimentos adicionais, os juros subirão para até 2%.
O Fundo de Equalização Federativa, criado pelo projeto, terá seus recursos distribuídos de maneira a beneficiar mais os estados que apresentem menor endividamento, funcionando como um estímulo para que as unidades federativas mantenham suas contas em dia. Estados que estão atualmente no Regime de Recuperação Fiscal, como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Goiás, terão uma regra de transição para migrar para o Propag, possibilitando um pagamento gradual que começa com 20% do valor das prestações no primeiro ano, aumentando progressivamente até chegar a 100% após cinco anos.
A proposta também estabelece contrapartidas para que os estados permaneçam no Propag, incluindo a limitação do crescimento anual das despesas primárias. Esta limitação será ajustada conforme o crescimento da receita no ano anterior e a situação fiscal do estado, permitindo, por exemplo, a exclusão de despesas com saúde e educação dos limites de crescimento.
Para garantir a transparência na utilização dos recursos, o PLP 121/24 inclui obrigações de divulgação de dados pelos estados, especialmente sobre a aplicação dos valores oriundos do Fundo de Equalização Federativa. Com essa medida, busca-se um acompanhamento mais rigoroso e a prestação de contas a toda a sociedade.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












