A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei inovador que visa instituir o selo “Amigo da Escola”. Esta iniciativa busca incentivar empresas e indivíduos a contribuírem para o desenvolvimento das escolas públicas de educação básica do país. O projeto estabelece que o selo será concedido àqueles que realizarem investimentos significativos nestas instituições, abrangendo desde a doação de materiais, como equipamentos e livros, até o patrocínio para manutenção, conservação e expansão da infraestrutura escolar. Além disso, a oferta de tecnologias digitais, como banda larga, computadores, tablets, entre outros equipamentos, também são consideradas ações meritórias para a obtenção do selo.
Cada estado ou município terá a responsabilidade de regulamentar critérios específicos para a concessão do selo, definindo, por exemplo, seu prazo de validade. Uma vez contempladas, tanto empresas quanto pessoas físicas podem utilizar o selo para fins promocionais, destacando suas contribuições ao setor educacional.
O texto aprovado é fruto de um substitutivo criado pelo deputado Rafael Brito (MDB-AL), que aperfeiçoou o Projeto de Lei 2878/23, originalmente apresentado pelo deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), e outros dois projetos correlatos que tramitam simultaneamente (PLs 5135/23 e 2305/24). Um ponto importante do substitutivo é que todas as contribuições e investimentos realizados nas escolas deverão ser reportados em prestações de contas ao órgão gestor da rede pública.
Rafael Brito destacou a importância de tal projeto na promoção de um maior envolvimento do setor privado na educação pública básica. Ele ressaltou que, apesar da vinculação constitucional de recursos para o ensino, muitas localidades enfrentam escassez em termos de infraestrutura escolar qualificada. O relator acredita que esta iniciativa também promoverá a responsabilidade social entre cidadãos e empresas, incentivando um efeito multiplicador de boas práticas.
Um aspecto relevante do substitutivo aprovado é a retirada da previsão inicial de dedução fiscal dos investimentos do Imposto de Renda. Brito justificou a alteração afirmando que qualquer benefício fiscal deve vir acompanhado de um estudo sobre o impacto financeiro-orçamentário, assegurando que haja compensações que mantenham as contas públicas equilibradas.
O projeto segue agora para trâmite conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se transforme em lei, ainda será necessário submeter o texto à aprovação plenária na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado. Este caminho legislativo, ainda em curso, visa criar um marco de incentivo ao investimento privado na educação pública, promovendo um salto qualitativo nas condições de ensino oferecidas às próximas gerações.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












