Na última terça-feira (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem qualquer veto, duas importantes leis que prestam homenagens significativas a dois municípios brasileiros. As informações completas foram publicadas no Diário Oficial da União. As cidades homenageadas são Resende Costa, localizada em Minas Gerais, e Lagarto, no estado de Sergipe.
A primeira das novas leis sancionadas, anunciada como Lei 14.929/24, confere ao município de Resende Costa o título de Capital Nacional do Artesanato Têxtil. Esta ação é resultado do Projeto de Lei 3183/23, apresentado pela deputada Ana Pimentel, do Partido dos Trabalhadores (PT-MG). A proposta passou por aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, recebendo respaldo unânime.
Durante a defesa do projeto na Câmara, a deputada Ana Pimentel destacou a importância da tecelagem para Resende Costa. “A atividade da tecelagem é uma das principais fontes de renda das famílias em Resende Costa, sendo também uma das mais relevantes atrações turísticas da região”, afirmou a deputada. Ela explicou que a tecelagem tem um papel central na economia local e é vital para o turismo, atraindo visitantes que desejam conhecer o trabalho artesanal tão característico da cidade.
A segunda legislação, a Lei 14.930/24, concede ao município de Lagarto, em Sergipe, o título de Capital Nacional da Vaquejada. O projeto foi proposto pelo deputado licenciado Fábio Reis, hoje secretário da Representação de Sergipe em Brasília, através do Projeto de Lei 3324/19. Esta iniciativa também recebeu aprovação nas duas casas legislativas do Congresso Nacional.
Fábio Reis enfatizou que a escolha de Lagarto para este título não é em vão. “Como consequência da riqueza histórica, econômica e cultural e da vocação para a agropecuária, Lagarto é hoje referência nacional para aquele esporte, bem como em negócios relacionados ao cavalo quarto de milha”, explicou o deputado. A vaquejada tem profundas raízes culturais e econômicas na região, sendo um esporte tradicional que movimenta a economia local de forma significativa, além de atrair competidores e turistas de todo o país.
Essas homenagens refletem um reconhecimento público e institucional das atividades e tradições culturais que fazem parte do patrimônio desses municípios, valorizando suas contribuições econômicas, culturais e sociais. Ambas as leis entrarão em vigor imediatamente, trazendo maior visibilidade e possivelmente impulsionando ainda mais o turismo e a economia local dessas regiões.
A sanção dessas leis representa uma celebração das tradições locais e reafirma o compromisso do governo em promover e reconhecer o valor das culturas regionais, que são pilares fundamentais da identidade nacional.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados