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Renováveis em foco: projeto de Guimarães estende prazo para usinas solares e eólicas

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No dia 23 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados analisou o Projeto de Lei 1956/24, que propõe um novo prazo de 36 meses para que usinas de energia incentivadas comecem sua operação comercial, mantendo o direito a descontos nas tarifas de transporte de energia (Tust e Tusd). Essas usinas, que utilizam fontes renováveis como solar e eólica, são essenciais para a diversificação da matriz energética do país.

A Lei 9.427/96 previamente garantiu descontos de 50% nas tarifas de transmissão e distribuição para empreendedores que solicitaram outorgas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até março de 2022, desde que iniciassem operações em até 48 meses contados da outorga. O novo projeto de lei, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), adiciona 36 meses a esse prazo original, proporcionando assim um total de 84 meses para o início das operações comerciais enquanto ainda se beneficiam dos subsídios tarifários. Este projeto é especialmente significativo para empreendimentos que necessitam de mais tempo para se viabilizarem.

A proposta do deputado Guimarães repete o texto da Medida Provisória 1212/24, que havia sido publicada em abril, mas perdeu a validade sem chegar a ser votada pelo Congresso Nacional. O parlamentar destaca que há uma quantidade significativa de projetos de geração de energia renovável prontos para usufruírem dos descontos, mas que ainda necessitam de um prazo maior para se concretizarem.

Para acessar os descontos, as usinas precisarão cumprir certos requisitos, incluindo a apresentação de garantias equivalentes a 5% do valor estimado do projeto. Essas garantias poderão ser feitas por meio de caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, e poderão ser executadas pela Aneel no caso de descumprimento de obrigações contratuais.

Assim como na MP anterior, o projeto de lei também contempla medidas para a redução das tarifas de energia para os consumidores. Uma das estratégias envolve a realocação dos recursos provenientes da privatização da Eletrobras, atualmente destinados a pesquisa e desenvolvimento, para a moderação tarifária.

A única novidade em relação à medida provisória original é a inclusão de usinas movidas a carvão mineral nos leilões de reserva de capacidade de potência. Essas usinas, no entanto, gradualmente deverão substituir o carvão pelo gás natural, que é menos poluente, conforme regulamentado pelo governo ao longo do contrato de reserva de capacidade.

Em junho deste ano, o regime de urgência para este projeto foi aprovado, permitindo que ele seja votado diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões. Este passo é crucial para que os benefícios tarifários possam ser prorrogados, incentivando ainda mais o desenvolvimento de energias renováveis no Brasil.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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