logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Regulamentação dos técnicos em nutrição e dietética entra em vigor: conheça a nova lei!

COMPARTILHE

A partir de hoje, a profissão de técnico em nutrição e dietética passa a contar com regulamentação oficializada pela Lei 14.924/24, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 15 de julho de 2024. A legislação estabelece que os profissionais interessados em seguir carreira na área deverão possuir ensino médio completo e curso técnico específico, além de obrigatoriamente se inscreverem no Conselho Regional de Nutrição (CRN) da região onde atuarão.

A inscrição no CRN será validada mediante a apresentação de comprovantes de conclusão do ensino médio (ou equivalente) e de um curso técnico em nutrição e dietética, cuja carga horária mínima deverá ser de 800 a 1.500 horas-aula. Contudo, a lei também concede uma abertura para aqueles profissionais que já atuavam na área há pelo menos 12 meses antes de sua publicação, permitindo que esses trabalhadores regularizem sua situação junto ao conselho mesmo sem atenderem os novos requisitos de formação.

Segundo os critérios estabelecidos pela nova legislação, os técnicos em nutrição e dietética deverão operar sob a supervisão de um nutricionista. Suas funções incluirão uma série de atividades como: gestão técnica de serviços de alimentação (que abarca compra, armazenamento, avaliação de custos, quantidades e aceitabilidade dos alimentos), treinamento e supervisão de pessoal de cozinha e de outros serviços alimentares, supervisão da manutenção de equipamentos e do ambiente de trabalho, bem como prestação de assistência técnica em pesquisas pertinentes à área.

Simultaneamente, a normativa também efetua uma modificação na Lei 6.583/78, a qual é responsável pela criação dos conselhos federais e regionais de nutricionistas. A partir de agora, esses órgãos serão denominados Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição. Esses conselhos, como outras autarquias especiais, têm a função de regulamentar, fiscalizar e disciplinar a profissão. De acordo com a nova lei, os técnicos em nutrição e dietética terão direito a representação nos conselhos regionais, condição esta vinculada ao fato de que o número de técnicos inscritos no CRN deve ultrapassar 10% do total de profissionais registrados.

Outro ponto relevante é a taxa de inscrição no CRN para os técnicos em nutrição e dietética, que será equivalente a 50% do valor pago pelos nutricionistas.

A aprovação da lei originou-se do Projeto de Lei 5056/13, proposto pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Após longa tramitação, que incluiu a análise e o endosso de diversos deputados das comissões pertinentes da Câmara, o texto foi finalmente aprovado também pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Assim, a regulamentação é vista como um marco importante para a categoria, reconhecendo e formalizando a profissão de técnico em nutrição e dietética, e estabelecendo critérios claros para seu exercício dentro de um quadro normativo específico, alinhado às necessidades e ao desenvolvimento do setor.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade