Em uma tentativa de intensificar o combate à corrupção dentro das estruturas estatais de segurança, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2505/24, que propõe uma nova abordagem em relação às penas para os crimes de corrupção ativa e passiva cometidos por agentes de segurança pública. Caso seja aprovado, a legislação alterará o Código Penal brasileiro, estabelecendo uma pena de reclusão que varia de cinco a quinze anos para esses crimes específicos. A alteração acontece em um cenário em que a punição para a corrupção no geral, hoje, está definida com reclusão de dois a doze anos.
O projeto apresentado por Amom Mandel, deputado pelo Cidadania do Amazonas, nasce de uma preocupação legítima em relação à atuação de agentes que deveriam proteger a sociedade, mas que, em vez disso, se envolvem em práticas corruptas. Entre os alvos da proposta estão policiais, bombeiros militares, profissionais que atuam no sistema prisional, membros da Força Nacional de Segurança Pública e integrantes das Forças Armadas.
Para Mandel, quando aqueles que estão incumbidos de garantir a segurança pública e a ordem cedem à corrupção, o impacto negativo é ainda mais significativo. “O ato de corrupção, ao ser praticado por estes agentes, não só atormenta a integridade do serviço público, mas também abala a confiança do público nas instituições destinadas a sua proteção e segurança”, afirmou o parlamentar.
O caminho para que esta proposta se torne uma lei ainda é extenso. Inicialmente, o projeto necessita passar pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Caso seja aprovado nessa primeira fase, o projeto segue para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Somente após superar essas etapas com sucesso, o texto será encaminhado ao Senado Federal, onde deverá novamente ser discutido e votado.
A intenção subjacente a esta proposta é clara: restaurar e manter a confiança pública nas instituições de segurança do Estado, assegurando que aqueles que foram incumbidos de proteger a sociedade sejam eles mesmos sujeitos a um padrão de ética e responsabilidade mais elevado. Assim, pretende-se não só punir mais severamente os infratores, mas também constituir um mecanismo dissuasor contra futuros delitos dentro da esfera pública de segurança.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados