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Protegidos pelo voto: Entenda a imunidade eleitoral para candidatos e eleitores

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A partir do dia 21 de setembro deste ano, uma importante norma entrou em vigor no cenário político nacional: candidatos e eleitores possuem um período de imunidade eleitoral, que segue até 48 horas após o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 6 de outubro. A imunidade eleitoral é uma proteção garantida pelo Código Eleitoral, estabelecido pela Lei nº 4.737 de 1965, que visa assegurar a integridade do processo eleitoral e impedir que candidatos sejam afastados injustamente da disputa devido a prisões ou detenções que posteriormente possam ser revistas.

Para os candidatos, essa proteção é particularmente relevante, uma vez que entra em vigor 15 dias antes da eleição. Contudo, é importante destacar que a imunidade não é absoluta: em casos de crimes inafiançáveis ou flagrante delito, a restrição à prisão não se aplica. Isso significa que, mesmo que um candidato seja pego em flagrante, ele ainda pode continuar na corrida eleitoral, preservando assim os princípios democráticos e garantindo que a eleição transcorra de maneira justa e equilibrada.

Em relação aos eleitores, a imunidade se estende por um período um pouco menor. A partir do dia 1º de outubro até 48 horas após a realização do pleito, os eleitores também estão protegidos contra detenções, exceto em circunstâncias específicas. As exceções incluem ser flagrado cometendo um crime, ter contra si uma sentença criminal condenatória por um crime inafiançável ou desrespeitar o salvo-conduto de outros eleitores, como interferir na liberdade de voto de algum cidadão.

No dia da votação, os eleitores devem estar atentos às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Práticas como boca de urna ou comícios são terminantemente proibidas e podem resultar em prisão imediata. Tal rigor visa garantir que o processo eleitoral seja livre de qualquer tipo de coerção ou influência indevida que possa comprometer a lisura do pleito.

Além disso, é importante ressaltar que mesários e fiscais de partidos também gozam de uma proteção específica durante o exercício de suas funções. Eles não podem ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante delito, assegurando que possam desempenhar suas responsabilidades sem interrupções ou pressões externas.

O conceito de imunidade eleitoral desempenha um papel crucial na manutenção da ordem e justiça durante o período eleitoral, reforçando a importância de um processo democrático transparente e sem interferências indevidas. Como o pleito se aproxima, eleitores e candidatos devem estar cientes dessas normas para garantir uma eleição tranquila e justa para todos os envolvidos.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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