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Proteção legal contra gordofobia: conheça o Projeto de Lei 1786/22 de José Guimarães

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Em 12 de setembro de 2024, às 14h53, a Câmara dos Deputados recebeu um importante Projeto de Lei (PL 1786/22) que propõe incluir a discriminação e o preconceito relacionados ao peso corporal – especificamente a gordofobia – na Lei 7.716/89, que atualmente define crimes por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A proposta foi apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE).

De acordo com Guimarães, a gordofobia trata-se de um profundo preconceito enraizado na sociedade, perpetuado por diversas fontes, incluindo órgãos de saúde pública, campanhas publicitárias, programas de TV e filmes que frequentemente fazem piadas com pessoas acima do peso. Para ele, a institucionalização de uma proteção legal é um passo fundamental e necessário para efetuar mudanças sociais significativas.

“O preconceito pelo excesso de peso manifesta-se de diferentes formas, desde ofensas e zombarias até a falta de acessibilidade e atitudes preconceituosas em múltiplos ambientes, como hospitais, escolas, meios de transporte, relações interpessoais e na mídia,” explicou o parlamentar. Ele destacou ainda que muitas pessoas subestimam o impacto que comentários negativos ou piadas sobre a forma física alheia podem ter, ignorando os potenciais danos psicológicos graves que podem ser causados, como depressão, ansiedade e até mesmo risco de suicídio.

O projeto de lei delimita penas específicas para aqueles que praticam a gordofobia. O ato de praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito baseado no peso corporal poderá resultar em pena de reclusão de um a três anos, além de multa. Casos em que a gordofobia impede alguém de obter ou manter um cargo na administração pública ou em concessionárias de serviços públicos sofrerão pena de reclusão de dois a cinco anos. A mesma penalidade se aplicará a quem impedir uma promoção funcional por discriminação de peso.

No setor privado, negar ou obstruir a contratação com base na gordofobia também acarretará uma pena de reclusão de dois a cinco anos. A penalidade será a mesma para empresas que, motivadas por gordofobia, deixem de fornecer os equipamentos necessários aos empregados em condições iguais aos demais trabalhadores, impeçam a ascensão funcional ou proporcionem tratamento diferenciado, particularmente em relação ao salário.

O projeto será inicialmente analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Finalmente, será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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