logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Proteção aos advogados públicos: Câmara analisa projeto de lei sobre atividade de risco

COMPARTILHE

O Projeto de Lei 2302/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca reconhecer a advocacia pública como uma atividade de risco permanente e, consequentemente, assegurar medidas de proteção específicas para os procuradores estaduais e federais, além de seus cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau. Proposto pelo deputado Rubens Pereira Júnior, representante do Partido dos Trabalhadores do Maranhão, o projeto destaca a necessidade de proteção para aqueles que, no exercício de suas funções, defendem os interesses do Estado e da sociedade, especialmente no que diz respeito ao combate à corrupção e à sonegação fiscal.

A proposta visa a criação de um programa especial de proteção. Conforme o texto, os procuradores poderão solicitar medidas protetivas à polícia civil ou federal, garantindo a confidencialidade de seus dados pessoais e de seus familiares. O processo deverá tramitar de forma prioritária e sigilosa, possibilitando a rápida implementação de medidas como escolta, uso de coletes balísticos, veículos blindados, e até a adoção de trabalho remoto para mitigar riscos iminentes.

O deputado Rubens Pereira Júnior ressalta que a advocacia pública desempenha um papel essencial e técnico na defesa dos interesses públicos, sendo muitas vezes equiparada a outras categorias consideradas de risco, como policiais, juízes e promotores. Ele argumenta que é necessário garantir que esses profissionais possam trabalhar sem o temor de represálias, assegurando a efetividade na defesa dos interesses da sociedade.

Dentro das mudanças propostas, o projeto altera o Código Penal para considerar o homicídio de membros da advocacia pública como crime qualificado, acarretando uma pena de reclusão de 12 a 30 anos. Além disso, em casos de lesão corporal, a pena deverá ser aumentada de um terço a dois terços, e lesões gravíssimas ou seguidas de morte serão consideradas crimes hediondos, com cumprimento inicial da pena em regime fechado.

Os próximos passos para a concretização do Projeto de Lei 2302/24 incluem a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, bem como a posterior votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a medida se transforme em lei, é necessário obter a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado, um caminho que depende do alinhamento e suporte político adequado para avançar na legislação.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade