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Proposta que aumenta período de internação de adolescentes infratores avança na Câmara dos Deputados

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Em uma nova medida destinada a endurecer as políticas de responsabilização de jovens infratores, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 2325/24. A proposta, que visa alterar diversos pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui o aumento do período máximo de internação de adolescentes que cometeram atos infracionais – equivalente aos crimes na fase adulta – de três para oito anos. De autoria do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto pretende responder ao que o parlamentar avalia como um aumento da criminalidade juvenil no Brasil.

A apreciação do projeto foi favorável, com o relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), recomendando sua aprovação. “Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos,” afirmou Garcês, ecoando o sentimento de muitos setores da sociedade que clamam por respostas mais rigorosas ao problema da criminalidade entre jovens. Ele acrescentou que a proposta atende aos anseios da população brasileira, frequentemente afetada pelo impacto negativo de atos infracionais cometidos por adolescentes.

Outra modificação significativa introduzida pela proposta é o aumento da idade de liberação compulsória da internação, que passaria dos atuais 21 anos para 26 anos. Além disso, a medida também eleva o prazo para a internação cautelar – que ocorre antes da sentença – de 45 dias para 180 dias. A novidade imposta pelo projeto exige, ainda, o monitoramento eletrônico para adolescentes que realizam atividades externas, uma medida que visa aumentar o controle sobre jovens em conflito com a lei.

O projeto de lei também propõe mudanças na lista dos atos infracionais análogos a crimes que podem resultar na aplicação de medidas socioeducativas de internação. Atualmente, o ECA permite a aplicação dessa medida em casos que envolvem grave ameaça ou violência, reiteração de infrações graves, ou descumprimento injustificável de medidas anteriormente impostas. Com a nova proposta, passa a ser possível aplicar a internação em casos de porte ilegal de arma de fogo ou explosivo, tortura, terrorismo, associação criminosa e tráfico de entorpecentes, exceto quando se tratar de agente primário com bons antecedentes que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa.

Os próximos passos da tramitação do projeto incluem análises pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se aprovado por essas comissões, o texto seguirá para votação no Plenário e, posteriormente, será encaminhado ao Senado. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado em ambas as Casas do Congresso Nacional.

Essa série de mudanças na legislação brasileira vem num momento em que o debate sobre a segurança pública e a criminalidade juvenil ganha novas camadas de complexidade, destacando a necessidade de um equilíbrio entre punição e a reintegração social de jovens infratores.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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