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Proposta de Rafael Brito visa maior transparência nos gastos com educação

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 3224/23, que propõe uma mudança crucial no modo como são apurados os valores mínimos que devem ser anualmente alocados pela União, estados, Distrito Federal e municípios para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Esta medida visa alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), substituindo a terminologia de “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”.

A aprovação desta proposta visa corrigir possíveis distorções no cálculo das despesas com educação, garantindo uma aplicação mais precisa e transparente dos recursos. O texto do projeto altera o momento da verificação do cumprimento dos valores mínimos estipulados pela Constituição para o setor educacional. Atualmente, a prática se baseia nas “despesas realizadas”, que englobam o empenho de fundos, correspondente à reserva de recursos. No entanto, a proposta sugere que apenas “despesas liquidadas” devam ser incluídas no cálculo final, ou seja, quando o serviço ou produto já foi entregue ou finalizado e verificado pelo governo.

O projeto de lei estipula que, para o cálculo dos percentuais mínimos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, devem ser consideradas despesas liquidadas e pagas no exercício financeiro em questão, assim como despesas liquidadas não pagas, desde que inscritas como restos a pagar processados ao término do exercício. Também entram na conta restos a pagar não processados de exercícios anteriores, mas que tenham sido liquidados no curso do exercício vigente.

Entre as categorias de despesas consideradas essenciais para a manutenção e desenvolvimento do ensino estão salários de professores e demais profissionais da educação, manutenção e uso de bens e serviços, além da oferta de bolsas de estudos. O relator do projeto, deputado Rafael Brito (MDB-AL), sublinhou que a aprovação da proposta cria uma relação mais direta e temporal entre o desembolso financeiro do governo e a entrega de bens ou serviços à população. Brito argumentou que a consideração de despesas realmente efetivadas ou cumpridas minimiza os riscos de distorções decorrentes do cancelamento de despesas não liquidadas, fortalecendo assim o controle social sobre os gastos públicos em educação.

Para que a proposta se torne lei, ainda é necessário que passe, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação nas duas casas legislativas, Câmara e Senado, é requisito essencial para a sua implementação definitiva. Este projeto reflete um esforço significativo para garantir uma gestão mais eficaz e transparente dos fundos destinados ao desenvolvimento educacional no Brasil.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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