Em um novo capítulo para a organização das colônias de pescadores, o Projeto de Lei 862/24, proposto pelo deputado Wolmer Araújo (Solidariedade-MA), sugere uma mudança significativa ao permitir que essas entidades sejam lideradas por uma junta governativa provisória. Esse formato de liderança não será considerado como uma intervenção ou interferência, desde que tal medida esteja prevista no estatuto da associação de pescadores.
As colônias de pescadores, formadas por pescadores artesanais, são entidades representativas que, até então, possuem regras rígidas sobre interferências externas. A atual Lei das Colônias de Pesca proíbe qualquer forma de intervenção do poder público, de federações e da confederação de pescadores na organização dessas colônias. No entanto, a proposta de Wolmer Araújo visa flexibilizar esse controle, permitindo que as colônias possam administrar suas questões de forma mais autônoma e eficiente em casos específicos.
O deputado justifica que a formação de juntas governativas geralmente ocorre em situações temporárias, como em episódios de eleições contestadas ou pendências administrativas. Segundo Araújo, classificar essas juntas como intervenção autoritária seria um equívoco, pois seu objetivo principal é garantir a continuidade das atividades das colônias. “A mudança reforça a independência das colônias de pescadores, permitindo-lhes resolver internamente suas questões administrativas sem interferência direta das federações e confederações”, declarou ele, enfatizando o caráter auto-organizativo da proposta.
O projeto de lei também visa proibir a interferência da Confederação Nacional dos Pescadores na organização das federações estaduais, estabelecendo um maior grau de autonomia para essas entidades em nível estadual. Isso representa um passo importante para fortalecer a autogovernança das colônias e assegurar que suas operações continuem de maneira harmoniosa e eficaz.
Nos próximos passos, a proposta será examinada de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessário que ela seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Enfim, o Projeto de Lei 862/24 surge como uma tentativa de equilibrar a autonomia das colônias de pescadores com a necessidade de resolução eficaz de questões internas, conferindo-lhes uma maior independência organizacional sem a presença de interferências externas indesejadas.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados













