Em um esforço legislativo voltado para reformar aspectos técnicos do sistema judiciário brasileiro, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) apresentou o Projeto de Lei 912/24, cujo objetivo é evitar a extinção de processos quando ambas as partes — autor e réu — não comparecem à audiência de conciliação. A proposta, que busca inserir essa previsão no Código de Processo Civil, visa clarificar que a ausência do autor, quando acompanhada da ausência do réu, não deve ser motivo para a declaração de abandono processual por parte dos magistrados.
O abandono processual é caracterizado quando o autor de uma ação deixa de realizar algum ato processual determinado pelo juiz por um período superior a 30 dias. A jurisprudência predominante nos tribunais brasileiros estabelece que, para um processo ser extinto sem resolução de mérito, é necessário que o requerente demonstre explicitamente o desinteresse em dar continuidade ao processo. A simples ausência do autor na audiência de conciliação, se o réu também não estiver presente, não deveria ser suficiente para essa medida. No entanto, há registros de casos em que juízes, utilizando critérios subjetivos e sem uniformidade, têm declarado a extinção do processo.
Kim Kataguiri argumenta que a ausência simultânea de ambas as partes na audiência de conciliação não pode ser vista como uma falha exclusivamente do autor. “O processo não deve ser extinto devido à ausência do autor quando o réu também não estiver presente na audiência de conciliação, pois isso não caracteriza uma falha unilateral,” explica o deputado. Ele destaca que existem divergências significativas na doutrina jurídica, com inúmeros autores defendendo posições distintas sobre o tema.
A proposta de Kataguiri visa, portanto, padronizar e clarificar a aplicação da lei, evitando interpretações distintas que possam prejudicar o andamento justo dos processos. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será primeiramente analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Após esta etapa, se aprovado, seguirá para apreciação no Senado.
A tramitação desse tipo de projeto de lei envolve diversas etapas, começando por uma análise técnica e jurídica que visa garantir a sua compatibilidade com o ordenamento legal vigente. Caso passe por todas as comissões e seja aprovado em ambas as Casas Legislativas, o projeto segue para sanção presidencial, podendo então ser incorporado ao Código de Processo Civil.
Essa iniciativa promete trazer maior segurança jurídica aos processos, prevenindo a extinção prematura de ações devido a interpretações distintas sobre a ausência das partes em audiências de conciliação. Além disso, ao evitar a declaração de abandono processual em tais casos, reforça-se a necessidade de uma análise mais criteriosa por parte do Judiciário, promovendo um sistema mais equitativo e eficiente.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados